Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1.639, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

 

 

AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art.3° da Lei Municipal n° 808/2012, quanto ao número de cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, acrescentando mais 01 (uma) vaga, conforme abaixo:

 

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

 

Denominação da Categoria Funcional

 

Nº de cargos

 

Padrão

- Agente Administrativo

12

EF 05

- Agente de Fiscalização

02

EF 05

- Assistente Social - 20h

02

EF 09

- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

14

EF 04

- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h

02

EF 01

- Auxiliar de Serviços Gerais - 30h

01

EF 01a

- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h

20

EF 02

- Dentista - 20h

02

EF 11

- Desenhista/Projetista

01

EF 07

- Enfermeiro(a)

02

EF 11

- Engenheiro (a)

01

EF 11

- Farmacêutico

02

EF 10

- Médico – 10h

02

EF 09

- Médico – 20h

03

EF 12

- Motorista

10

EF 04

- Nutricionista

01

EF 10

- Operador de Máquina

08

EF 07

- Operário

10

EF 03

- Operário Especializado

02

EF 07

- Psicólogo

01

EF 10

- Técnico em Contabilidade

01

EF 10

- Técnico(a) de Enfermagem

05

EF 10

- Tesoureiro

01

EF 08

- Telefonista/Recepcionista

03

EF 02

- Contador

01

EF 09

- Fonoaudiólogo

02

EF 09

- Fiscal Tributário

01

EF 09

- Licenciador Ambiental

01

EF 09

- Procurador

01

EF 09

 

 

Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, passa a ser de 05 (cinco) cargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

 

Presidente Lucena, 02 de abril de 2026.

 

 

                                                                                                         

                                                                                               LUIZ JOSÉ SPANIOL

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.