LEI MUNICIPAL N°360, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº183/1997."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até a data de 31 de dezembro de 2004 a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de que trata a Lei Municipal Nº183, de 26 de junho de 1.997.
Art.2° - A isenção descrita no artigo anterior, fica condicionada à liberação, do Município, do pagamento de taxas por ocasião da prestação de serviços bancários.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 27 de junho de 2002.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Evandro Kunz
Secretário de Administração