Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°811, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.

 

 

"CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COZINHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3° da Lei Municipal N°808, de 02 de janeiro de 2012, o seguinte cargo e respectivo padrão:

 

Padrão   Cargo/Denominação   N° cargos      Coef. e              Coef. E           Coef. e            Coef. e

                                                                      Classe A            Classe B          Classe C          Classe D

02          COZINHEIRA          01               1.74                   1.79                 1.84                 1.90

                                                                R$ 870,00         R$ 895,00       R$920,00        R$ 950,00

 

Art.2°. A especificação da categoria funcional criada por esta Lei obedece ao disposto nos artigos 4° e 5° da Sessão II, Das Especificações das categorias Funcionais, da Lei Municipal N°808, de 02 de janeiro de 2012, e suas alterações, e se constitui no Anexo I desta Lei, que dela passa a fazer parte integrante.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, para o exercício de 2012, correrão por conta de dotações orçamentárias descritas abaixo:

08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

02 EDUCACAO INFANTIL

12.365.0080.2016. Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil

3.3.1.90.11.00.000000  Vencimentos e vantagens fixas – Pes. Civil - Conta nº 80900

3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações patronais - Conta nº 81000

3.3.1.90.16.00.000000 Outras despesas variáveis – Pessoal - Conta nº 81100

3.3.3.90.14.00.000000 Diárias - pessoal civil  - Conta nº 81200

08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

04  Educação Básica – FUNDEB

12.365.0080.2016. Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil

3.3.1.90.11.00.000000 Vencimentos e vantagens fixas – Pes. Civil - Conta nº 801000

3.3.1.90.13.00.000000 Obrigações patronais - Conta nº 801100

3.3.1.90.16.00.000000 Outras despesas variáveis – Pessoal - Conta nº 801200

Parágrafo único: Considerando que a criação do cargo é permanente, as despesas decorrentes da presente Lei, para os exercícios subsequentes, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual para cada ano exercício.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação       

 

 Presidente Lucena, 19 de janeiro de 2012.

 

 

                                                                                     BALTASAR NATALÍCIO HANSEN

                                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

ODIRLEI MARCOS ZUCOLOTTO

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.