Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°827, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

 

 

 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N°805, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal N°805/2012, excluindo do parágrafo único do art.5°, o inciso II, que passará a integrar o parágrafo único do art. 6°, como inciso III – Divisão de Almoxarifado e patrimônio, passando os artigos a ter as redações que seguem abaixo:

“Art. 5º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão encarregado dos assuntos relativos à administração de pessoal, de controle de material, do serviço de informática, protocolo, cozinha e portaria. ..............................

Parágrafo Único - Integram a Secretaria de Administração:

I - Setor de Pessoal;”

 

“Art. 6º - A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão encarregado da administração financeira, contábil, patrimonial e de compras e licitações além da arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da Municipalidade. ...................

Parágrafo Único - Integram a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:

 I - Setor de Compras e Licitações;

 II - Assessoria de Engenharia e Arquitetura;

III- Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° janeiro de 2012.

 

 

 

Presidente Lucena, 02 de abril de 2012.

 

 

 

                                                                                     BALTASAR NATALÍCIO HANSEN

                                                                                                      Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Odirlei Marcos Zucolotto

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.