Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°805, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

“INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art. 1º - A Estrutura Administrativa Organizacional do Executivo Municipal de Presidente Lucena, enquanto serviços municipais de competência do Executivo Municipal, conforme natureza e especialização serão realizadas pelos seguintes órgãos:

I- Gabinete do Prefeito;

II- Secretaria Municipal de Administração;

III- Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;

IV- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

V - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Redação dada pela Lei Municipal Nº1.187/2018

VI - Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;

VII- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

VIII- Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social.  Redação dada pela Lei Municipal Nº1.187/2018

IX. Unidade Central do Controle Interno – UCCI  - Redação dada pela Lei Municipal Nº1016/2015     

§1º - Integram, ainda, a Organização Administrativa do Município, como Órgãos de execução, cooperação e de apoio às Secretarias Municipais as quais são pertinentes, conforme segue:

I. Departamentos;

II. Setores;

III. Divisões;

IV. Assessorias Técnicas;

V. Núcleos

§2º - Integram ainda, a Organização Administrativa do Município, os Conselhos Municipais, como órgãos de aconselhamento e representação comunitária, incumbe colaborar com a administração municipal no processo decisório. São órgãos colegiados de consulta e cooperação do Prefeito Municipal. 

§3º - Os Conselhos Municipais serão criados através de Leis especificas que determinará suas atribuições, funcionamento e a que Secretaria ficarão vinculados.

 

Art. 2º - O GABINETE DO PREFEITO é o órgão de assessoramento direto do Chefe do Executivo, com atuações no setor político e competência nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e de alistamento militar. Reúne funções de secretaria do prefeito e do controle da tramitação de Leis e decretos do Executivo, examina e prepara os expedientes submetidos a despacho do Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com os titulares de órgão da Administração Municipal. Envia à Câmara Municipal os projetos de Lei assinados pelo Prefeito, recebendo as Leis já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as para execução do órgão competente. Controla os prazos legais de sanção e veto; efetua registro de Leis e decretos. Controla o serviço de comunicação, rádio, rádio-comunicação, fotografia, filmagem e imprensa. Preparar a Redação e Cerimonial e zela pela manutenção dos serviços de alistamento militar no Município, atua em cooperação com a Secretaria da Administração, executa outras atividades afins, que forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único - Integram o Gabinete do Prefeito:

I - Chefe de Gabinete do Prefeito;

II - A Junta de Serviços Militar e a Emissão de CTPS;

III - Assessoria de Imprensa;

IV - Assessoria Jurídica.

 

Art. 3º - A ASSESSORIA JURÍDICA é órgão de assessoramento e aconselhamento direto do Prefeito com status de Secretaria de Governo e atribuições inerentes à atividade entre as quais, receber, através de seu titular, citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Município; desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, por seu titular; avocar a defesa de interesse da Fazenda do Município em qualquer ação ou processo; representar a Fazenda do Município nas assembléias das sociedades anônimas, sociedade de economia mista ou empresas públicas das quais o Município participe ou venha a participar ou designar advogado para esse fim; representar ao Tribunal de Justiça, conjuntamente com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal; receber ou outorgar, em nome da Fazenda do Município, escrituras referentes a negócios imobiliários em que o Município for parte, observadas as formalidades legais; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a renovação de atos administrativos; tomar as medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa através de súmulas; determinar as medidas necessárias visando ao aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial da Fazenda do Município; despachos jurídicos com o Prefeito e assessorar as secretarias municipais sobre assuntos das respectivas pastas e  relacionadas com as obrigações da área jurídica; apresentar ao Prefeito informações sobre os serviços da área jurídica; superintender os serviços administrativos da área jurídica; baixar portarias e expedir instruções disciplinando as atividades da área jurídica; exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas nos termos da legislação municipal.

 

Art. 4º - A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, que é também subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, é encarregada do controle do alistamento militar no município dos jovens que pertencem a sua jurisdição, em regime de convênio com o órgão militar competente, e de acordo com normas emanadas da Legislação Federal regente da matéria.

 

Art. 5º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão encarregado dos assuntos relativos à administração de pessoal, de controle de material, do serviço de informática, protocolo, cozinha e portaria. É igualmente órgão de assessoramento do Executivo Municipal, com atuação em conjunto com o Gabinete do Prefeito, nas áreas de relacionamento com o Legislativo. Reúne funções de auxiliar de Secretaria do Prefeito e de controle dos expedientes a serem submetidos a despacho do Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com os titulares de órgãos da Administração Municipal. Envia à Câmara, quando solicitado, os projetos de Leis assinados pelo Prefeito, recebendo-os no retorno do Legislativo, via protocolo e encaminhando-os para execução do órgão. Efetua o controle e registros de Leis e decretos. Responsabiliza-se pelo serviço de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal, e ainda cuida dos assuntos administrativos, protocolo geral, documentação, arquivo e material. Auxilia na elaboração e registro de atos, Leis e correspondências, competindo-lhe a coordenação e execução de todas as atividades inerentes ao sistema de pessoal, tais como: recrutamento, seleção, treinamento e colocação, bem como, demais atividades afins que lhe forem exigidas. Através da área de pessoal cuidar dos assuntos relacionados com os servidores do Órgão Executivo e Legislativo, elaborar sugestão de anteprojetos de Leis e de regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que dispõem sobre a função pública, a criação, a classificação e o provimento de cargos de acordo com orientações da área jurídica; preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de servidores; processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em Lei e promover o respectivo registro e publicação; implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo; promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento de pessoal; estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Pessoal e, ainda, os referentes ao bem-estar social, higiene e segurança no trabalho dos Servidores; autorizar exames médicos para fins indicados na legislação de pessoal; organizar a escala de férias; confeccionar as folhas de pagamento dos Servidores na Prefeitura; incentivar o treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, mediante programas previamente estabelecidos. Através da área de controle, de atos e de publicações controlar o sistema de processamento de dados no Município, e todos os trabalhos atinentes ao CPD. Elaborar fluxo de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída de dados; elaborar e alterar diagrama de blocos dos programas e efetuar codificações em linguagem de computador; manter, depurar e testar programas; emitir relatórios computadorizados para todas as secretarias; funcionar como central geral de dados para o Município, controlar os prazos legais de sanção, veto das Leis, pagamentos e recebimentos, notificações, etc.; receber e registrar expedientes remetidos pela Câmara Municipal e providenciar o seu encaminhamento; estudar e propor medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativas em conjunto com a área jurídica do Município e às demais Secretarias; analisar e sugerir ações para o aprimoramento da organização e da prestação de serviços pela Municipalidade, e demais tarefas afins, que lhe forem conferidas.

Parágrafo Único - Integram a Secretaria de Administração:

I - Setor de Pessoal;

II – Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;   Revogado pela Lei Nº827/2012.

 

Art. 6º - A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão encarregado da administração financeira, contábil, patrimonial e de compras e licitações além da arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da Municipalidade. É também o órgão encarregado dos assuntos relativos ao planejamento. Tem como atribuições, planejar, supervisionar e executar atividades da administração geral e técnica no desenvolvimento de organizações nas áreas de recursos humanos, financeira, materiais, produção e análise de sistemas e métodos, realizar projetos de ordem geral e executar outras tarefas correlatas. Presta, também, orientação fiscal ao contribuinte e procede a diligências fiscais, a fim de assegurar o cumprimento da legislação tributária municipal. Prepara coletas de preços para aquisição de matérias de qualquer natureza, destinados a diferentes unidades da administração centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais órgãos. Cabe à Secretaria efetuar lançamentos contábeis e controlar saldo bancário, dívida pública, pagamentos e outros, e ainda elaborar os programas financeiros, a proposta orçamentária, o controle de execução do orçamento, o processamento contábil da receita e despesa, a fiscalização da aplicação do Código Tributário, a escrituração sintética da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município, o processamento das contas, com direta intervenção em todas as fases do controle, liquidação, pagamento e empenho prévio; a tomada de preços periódica dos bens e valores da Prefeitura; a elaboração e planejamento da proposta orçamentária Administrativa e organizacional do Município, do orçamento-programa e do orçamento-plurianual; o preparo dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e pela União; a coordenação geral e planejamento, com atividades principais de controle do patrimônio imobiliário do Município, seu zelo e conservação; toda a atividade interna de coordenação e planejamento e fiscalização. Também a captação de recursos para o desenvolvimento de projetos, através dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e além disso tem a seu encargo, elaborar o Plano-Geral do Governo Municipal, compatibilizando-os com as políticas nacional, estadual e regional de desenvolvimento, coordenando a sua execução em cooperação com a Secretaria de Administração e o Gabinete do Prefeito. Elabora e mantém atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município; exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores. Tudo isto em cooperação, colaboração e harmonia com as demais Secretarias. Através da área de licitação e compras é o órgão encarregado de executar ou fazer-se executar os serviços de administração de compras; estabelecer a nomenclatura e descrição do material e bens de consumo, a fim de possibilitar sua identificação; estudar e pesquisar tipos de materiais e maquinários visando à elaboração de padrões de qualidade e desempenho; realizar todas as formas de licitações e elaboração de editais, carta-convite, tomada de preços e concorrência, na forma da legislação federal pertinente; organizar e manter atualizado o registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviço, bem como cotar preços correntes no mercado; inventariar, com base no consumo médio mensal, a previsão anual de consumo; promover todo o processo de licitação e compras, com base na legislação federal pertinente, primando sempre pelo interesse público, pela busca da qualidade, pelo melhor preço, e pelas melhores condições possíveis para aquisição de bens e serviços pelo Município. Através da área de patrimônio e almoxarifado é o órgão encarregado de inventariar, tombar e manter toda forma de controle de bens patrimoniais, atuando em colaboração e harmonia com a Secretaria Municipal da Administração. Relacionar e propor ao Prefeito a venda ou baixa de veículos, móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos, em cooperação com as demais secretarias; manter rígido controle sobre todo o patrimônio municipal; organizar-se contabilmente para efeito de registro dos bens patrimoniais; receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial e os documentos relacionados com as atividades da Prefeitura; controlar a movimentação dos expedientes registrados, através de fichários apropriados; prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação na Prefeitura; proceder ao arquivamento de processos e documentos oficiais, quando for o caso; preservar a documentação histórica do Município; realizar a anexação de processos quando solicitados; organizar os arquivos correntes; recolher os documentos dos arquivos correntes para o arquivo permanente; fornecer certidões relativas aos documentos arquivados; manter atualizado o arquivo da Prefeitura, zelando pela sua conservação. Com relação ao Almoxarifado cabe a Secretaria as atribuições de executar inventários periódicos; proceder a guarda do material que lhe for confiado; manter um sistema eficiente de controle de estoques e de materiais de uso corrente visando a evitar interrupções no fornecimento; fazer o registro da movimentação mensal de entrada e saída de material, com a discriminação do custo, procedência, destino e saldo; fornecer dados para a apropriação e levantamento de custo médio para fins de contabilidade; fiscalizar o prazo e qualidade dos materiais recebidos e denunciar faltas ou incorreções verificadas no fornecimento; providenciar a recuperação ou alienação do material em desuso por obsolescência, por inutilidade ou risco de perecimento; proceder a guarda e controle de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade em especial os envolvidos no parque de máquinas municipal, com o perfeito controle do uso rodoviário de cada veículo; controlar e gerenciar a oficina municipal, especialmente no que tange à montagem, desmontagem, reparos de motores, máquinas, caldeiras e materiais mecânicos em geral; reparo de montagem e desmontagem de peças mecânicas e lataria dos veículos municipais; fazer serviços de mecânica, chapeação e eletricidade em veículos municipais; efetuar os reparos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos e máquinas da Prefeitura, outras tarefas afins.

Parágrafo Único - Integram a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento:

I - Setor de Compras e Licitações;

II - Assessoria de Engenharia e Arquitetura;

III- Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;     Redação dada pela Lei Nº827/2012.

 

Art. 7º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS tem como atribuições de construir, ampliar, reformar e efetuar reparos em prédios e instalações diversas, destinadas a serviços públicos municipais, inclusive prédios escolares, pavilhões, e áreas para recreação e esportes; executar a conservação dos próprios municipais; executar a conservação das ruas; construir parques, praças e jardins, bem como a sua conservação e manutenção; executar obras de pavimentação e urbanismo nas ruas e logradouros públicos; construir redes de abastecimento de água, esgotos pluviais e cloacais, bem como efetuar a sua conservação e manutenção; efetuar limpeza e conservação de iluminação pública e urbana. Controlar os serviços de trânsito, ter também sob seu encargo programar e executar o sistema rodoviário do município; planejar e construir estradas, caminhos vicinais, pontes e pontilhões; fiscalizar e orientar a execução de obras rodoviárias, quando realizadas sob regime de empreitadas; inspecionar periodicamente as estradas, caminhos vicinais, pontes e pontilhões; guardar, conservar, manter, reformar e propor, quando for o caso a substituição de material, peças, máquinas e equipamentos do Parque Rodoviário Municipal, bem como demais atividades afins. Na área das obras e serviços públicos a Secretaria é o órgão responsável por dar cumprimento ao plano de urbanização do Município, no que concerne à abertura de vias ou logradouros públicos, levando a efeito os inerentes estudos ou projetos complementares, executando-os diretamente ou por contrato com terceiros; efetuar trabalhos de pavimentação geral, modificações de traçado, de passeios laterais e obras relativas a vias e logradouros públicos; providenciar a limpeza de canais, córregos e lagoas, bem como de galerias de águas pluviais da zona urbana e seus arredores, executando as obras que se fizerem necessárias; efetuar o emplacamento dos novos logradouros ou vias do Município, bem como as alterações de numeração das novas edificações, comunicando ao setor de tributação, para anotações no cadastro; inspecionar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros; manter um cadastro das obras da Prefeitura, para efeito de fiscalização e acompanhamento do seu desenvolvimento; supervisionar a administração dos serviços de águas e esgotos, atuando como órgão fiscalizador ou coordenador da execução de convênios firmados entre Município e outras entidades públicas; preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-as ao Departamento de Licitações e Compras para as providências de aquisição; controlar os custos das obras executadas pela municipalidade a fim de fornecer elementos de comparação de preços e, se for o caso, servirem de base para ressarcimento aos cofres municipais; planejar, executar e fiscalizar as obras necessárias ao saneamento das vias e logradouros públicos a fim de se evitarem problemas com águas desta natureza; controlar o abastecimento de água no Município, de modo a manter adequado o abastecimento de água, pela exploração de poços artesianos de acordo com a demanda e mediante legislação específica; encarregar-se da conservação e ampliação dos serviços de parques e jardins; planejar e supervisionar as atividades ligadas à limpeza da cidade, relativas à coleta de lixo em cooperação com a área do Meio Ambiente, capinação, varredura e irrigação de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, bem como de valos e escoadouros de águas pluviais; fiscalizar a iluminação pública, encarregando-se de repor luminárias e controlar o funcionamento de energia elétrica de propriedade do Município; elaborar, em harmonia com os planos rodoviários nacional e estadual, o plano rodoviário municipal; executar o plano rodoviário municipal, efetuando e/ou fiscalizando os serviços administrativos e técnicos a ele pertinentes; organizar e manter o cadastro técnico das estradas de rodagem do Município; providenciar a captura e a remoção de animais encontrados soltos nas estradas municipais; realizar os consertos, reformas, pinturas, lavagens, lubrificações e todos os demais serviços necessários ao bom funcionamento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal; opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas; realizar vistorias periódicas, de conformidade com a Lei e regulamentos, nos veículos permissionários de serviço público; sugerir a venda ou baixa de veículos inservíveis; manter registro atualizado de veículos e máquinas rodoviárias do Município; zelar pelas máquinas, ferramentas e materiais que lhes são entregues para execução de suas tarefas.

§1° - Integram a Secretaria Municipal das Obras e Serviços Públicos:  Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.

I - Departamento de Serviços Públicos; Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.  

II – Núcleo de Serviços de Trânsito, órgão executivo de trânsito no âmbito do Município de Presidente Lucena. Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.  

§2° - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão executivo a que alude ao Código de Trânsito Brasileiro, com competência sobre a circunscrição territorial de Presidente Lucena.    Revogado pela Lei Nº848/2012.

§3° - O Chefe de Núcleo dos Serviços de Trânsito será a autoridade municipal de trânsito.

§4° - O cargo de Chefe de Núcleo dos Serviços de Trânsito poderá somente ser preenchido por servidor efetivo do Município.

§5º- Compete ao Núcleo de Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal:   Redação dada pela Lei Nº848/2012.

I - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

II - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

III - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Federal Nº9.503/97, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

IV- aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista na Lei Federal Nº9.503/97, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

V - exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto;

VI- arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;

VII- fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;

VIII - celebrar convênios de colaboração e delegação de atividades previstas na Lei Federal Nº9.503/97, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

IX - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;  Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.

X - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;    Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.

XI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;  Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012. 

XII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;    Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.

XIII - fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 da Lei Federal Nº9.503/97 - CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;  Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.

XIV - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.   

XV - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.   

XVI - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;   Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.

XVII - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.   

XVIII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;  Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.  

XIX - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;  Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.  

XX - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;  Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.

XXI - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.

XXII - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;  Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.  

XXIII - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;  Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.  

XXIV - prestar apoio técnico, administrativo e financeiro a JARI de forma a garantir o seu pleno funcionamento.    Redação dada pela Lei Municipal Nº848/2012.

 

Art. 8º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA é o órgão encarregado das atividades, programas e projetos relativos ao desenvolvimento agropecuário, visando ao fomento da produção, mantendo a harmonia desse desenvolvimento com as demais aspirações da comunidade, e à qual compete desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando o respectivo incremento qualitativo e o quantitativo. Manter serviço de cadastro e controle de propriedades e produção rural; desenvolver projetos de melhoria da infra estrutura na zona rural, através de programas de eletrificação, telefonia, manutenção da rede viária e obras rurais, promover um trabalho integrado com os órgãos afins; incentivar o sistema agropecuário do Município, orientando e incentivando tarefas, bem como: coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da região; recolher amostras de solo para exames e mapeamento; promover a distribuição de sementes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmico a lavoura; elaborar instruções, avisos e conselhos aos agricultores; desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; apoiar as atividades do Estado e da União na área; promover exposições e feiras; captar e incentivar a implantação de novas áreas agrícolas no Município; controlar máquinas, equipamentos e serviços voltados para a difusão dos trabalhos regulamentados por Lei Municipal; Desenvolver as tarefas afetas às agrovilas municipais e os serviços de terraplanagem; toda a atividade voltada à silvicultura, podas, reflorestamento, e fomento agropecuário, em especial a produção hortifrutigranjeira, a produção de gado e para a produção leiteira; tem atividades de ligação com órgãos federais e estaduais e seus programas de desenvolvimento. Elaboração de programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural mediante legislação específica, em cooperação com Estado e União, bem como demais atividades inerentes à sua pasta.Garantir a adequada fiscalização e Inspeção Veterinária do Município, visando a execução das ações do Estado para o cumprimento da legislação atinente à defesa sanitária animal e zootécnica, com a realização dos serviços de inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal no Município de Presidente Lucena e inclui o atendimento à Inspetoria Veterinária e Zootécnica local; a emissão de Guias de Trânsito Animal - GTAS, e demais documentos oficiais para os quais se exija tal habilitação profissional; a orientação e o desenvolvimento de práticas concernentes à fiscalização e defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças dos animais transmissíveis ao homem, a orientação, coordenação e supervisão dos trabalhos executados por equipes auxiliares, executar as demais tarefas correlatas. Redação dada pela Lei Municipal Nº960/2014.

§1° - Integram a Secretaria Municipal de Agricultura: Redação dada pela Lei Municipal Nº960/2014.

I - setor de inspetoria veterinária e zootécnica. Redação dada pela Lei Municipal Nº960/2014.

§2° - o cargo de Chefe de Setor de Inspetoria Veterinária e Zootécnica poderá somente ser preenchido por Agentes Administrativos. Redação dada pela Lei Municipal Nº960/2014.

Art. 8° - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE é o órgão encarregado das atividades, programas e projetos relativos ao desenvolvimento agropecuário, visando ao fomento da produção, mantendo a harmonia desse desenvolvimento com as demais aspirações da comunidade, e à qual compete desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias, locais, visando o respectivo incremento qualitativo e o quantitativo, manter serviço de cadastro e controle de propriedades e produção rural; desenvolver projetos de melhoria da infraestrutura na zona rural, através de programas de eletrificação, telefonia, manutenção da rede viária e obras rurais, promover um trabalho integrado com os órgãos afins; incentivar o sistema agropecuário do Município, orientando e incentivando tarefas, bem como: coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da região; recolher amostras de solo para exames e mapeamento; promover a distribuição de sementes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmico a lavoura; elaborar instruções, avisos e conselhos aos agricultores; desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; apoiar as atividades do Estado e da União na área; promover exposições e feiras; captar e incentivar a implantação de novas áreas agrícolas no Município; controlar máquinas, equipamentos e serviços voltados para a difusão dos trabalhos regulamentados por Lei Municipal; Desenvolver as tarefas afetas às agrovilas municipais e os serviços de terraplanagem; toda a atividade voltada à silvicultura, podas, ref1orestamento, e fomento agropecuário, em especial a produção hortifrutigranjeira, a produção de gado e para a produção leiteira; tem atividades de ligação com órgãos federais e estaduais e seus programas de desenvolvimento. Elaboração de programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural mediante legislação específica, em cooperação com Estado e União, bem como demais atividades inerentes à sua pasta, também compete, objetivando a constante melhoria do nível de vida dos munícipes, zelar pelas questões ambientais, promover campanhas educativas e informativas em questões de ecologia, preservação e controle do meio ambiente, limpeza e manutenção da cidade e dos bens públicos de uso comum do povo, separação do lixo e detritos, elaborar projetos, reuniões, palestras, relacionadas com o meio ambiente, participar de eventos relativos ao meio ambiente, a nível municipal, estadual e/ou federal. Atuar no sentido da proteção ambiental no Município, com atividade nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental e manutenção
e conservação de espaços verdes, fiscalizar
e reprimir os alterações e agressões ao meio ambiente, pesquisando, baixando normas e instruindo a população sobre o equilíbrio ambiental; auxiliar no planejamento e controle do uso do solo no Município, considerando seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos, estimular programa de coleta seletiva de lixo e orientar a população com palestras sobre este e outros temas, promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados com vistas a obtenção de ingressos adicionais na área social e de meio ambiente, em comum acordo com a Secretaria da Fazenda, promover, instituir, estimular trabalhos de educação ambiental junto as escolas, em ação conjunta com a Secretaria de Educação do Município, através do Projeto de Educação Ambiental e demais atividades afins.
Redação dada pela Lei Municipal Nº1.187/2018

Parágrafo Único - Integram ainda a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:*

I - Departamento de Meio Ambiente;*

II - Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental.*

III - setor de inspetoria veterinária e zootécnica.*

 Parágrafo Único - o cargo de Chefe de Setor de Inspetoria Veterinária e Zootécnica poderá somente ser preenchido por Agentes Administrativos.*

 *Redação dada pela Lei Municipal Nº1.187/2018

 

Art. 9º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO é o órgão encarregado de desenvolver estímulos às atividades municipais da Indústria e Comércio no Município, orientando inclusive e em apoio com o Departamento de Agricultura a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município, promovendo a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial e comercial do Município, administrando e implantando áreas destinadas à indústria e comércio, auxiliando as atividades relativas à orientação da produção industrial e do abastecimento público, em trabalho coordenado com as demais Secretarias Municipais, orientando a localização e licenciando a instalação de unidades industriais e as destinadas à exploração comercial, licenciando e controlando o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicando sanções aos infratores, promovendo o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento. É o órgão encarregado de promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do Município através da área de Turismo; a valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituam atração para o turismo; estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo; promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em movimentação de turistas; fiscalizar hotéis, restaurantes pousos e paradouros para fins turísticos; a elaboração e a implementação de projetos de turismo no Município. Através da área de turismo promover a INTEGRAÇÃO DO CONESUL, incentivar em nível estadual a divulgação e exploração das maravilhas proporcionadas pela Rota Romântica em cooperação com os demais municípios que a compõem e o planejamento e exercício de legislação, compatível em termos de cooperação técnica com outras prefeituras; desenvolver ações permanentes visando ao intercâmbio e a integração com os Países do CONESUL; fomentar o comércio internacional via MERCOSUL; fomentar o turismo; criar o programa para atrair investidores do MERCOSUL para se instalarem no Município; servir de elo de ligação entre brasileiros e demais países sul-americanos; desenvolver ações de integração nas áreas cultural, social e desportiva; atuar permanentemente junto aos organismos públicos do Brasil e da América do Sul; relacionar-se com a Secretaria de Assuntos Internacionais do Governo do Estado do Rio Grande do Sul; manter cadastro de informações sobre o MERCOSUL; cadastrar informações e dados sobre o movimento do turístico no Município; atuar junto às autoridades constituídas em todos os níveis; executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo Prefeito Municipal. Na área industrial e comercial orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento industrial e comercial da esfera do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial e comercial do Município; administrar e implantar áreas destinadas à indústria e comércio; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e do abastecimento público; orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas à indústria e ao comércio; conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais, sob sua administração, destinados à exploração comercial; licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

Parágrafo Único - Integram a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio:

I - Setor de Turismo;

 

Art. 10 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - é o órgão gestor da Administração direta, vinculado ao Poder executivo Municipal, responsável por gerir o orçamento e a movimentação dos recursos vinculados à educação; gerir a política educacional e a regulação das atividades de educação;* com as obrigações de executar, orientar, coordenar e controlar o sistema educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente. Compete manter, desenvolver e orientar a rede escolar do Município; estudar convênios com o governo do Estado e da União sobre projetos de interesse comum, realizar pesquisas técnicas, incentivar e fiscalizar a freqüência às escolas e adotar medidas que impeçam a evasão escolar e a eugenia dos alunos; criar, organizar e registrar eventos culturais e artísticos; executar os programas de seleção, aperfeiçoamento e treinamento dos membros do magistério municipal; promover o desenvolvimento cultural e artístico sob variadas formas; promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas no Município. É o órgão responsável pela execução da proposta político-pedagógica de educação, cultura e desporto do Município. Cabe-lhe administrar a rede municipal de ensino, definindo programas educacionais integrados aos planos estaduais e federais; incentiva e promove a difusão e elevação da cultura do povo, através de atividades cinematográficas e artísticas em cooperação com a Secretaria de Turismo em geral, bem como o desporto e o lazer, administra a Biblioteca Pública, facilitando aos usuários o acesso à leitura, à informação e ao lazer, busca articular-se com órgãos afins nas atividades de interesse comum; realiza coleta, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas; supervisiona e controla programas de assistência ao educando; apóia e executa programas de capacitação, atualização e treinamento do pessoal administrativo, técnico e docente; coordena e executa o recrutamento, a seleção e aproveitamento do pessoal da pasta; promove o desenvolvimento cultural, inclusive com relação de eventos culturais com o objetivo de promover o Município; administra a manutenção dos prédios escolares, organiza as creches à seu encargo, desenvolve os trabalhos de assistência e nutrição ao educando, planeja, organiza e administra a Biblioteca Municipal. Na área da cultura é o órgão encarregado de administrar a cultura no Município e responsabiliza-se pelo desenvolvimento cultural da população local, coordenando a execução dos trabalhos da área, promovendo eventos culturais e o intercâmbio de culturas entre as diversas áreas da cultura no Estado, no Brasil e com outros países; incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular, através de atividades artísticas em geral, e também a recreação e o lazer; articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando ao incentivo e difusão das atividades culturais no Município; propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais e estaduais; promover a conservação e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município; promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população; promover a realização de concursos literários, congressos, reuniões, festivais de caráter sócio-cultural; orientar, supervisionar e promover atividades artísticas nas escolas municipais. Na área do Desporto é o órgão que tem atribuições de responsabilizar-se por todas as atividades desportivas do Município, estimulando e desenvolvendo trabalhos na área, coordenando, orientando e acompanhando a execução de atividade e projetos esportivos de recreação e lazer, permitindo o desenvolvimento de novos talentos nas diversas modalidades esportivas, responsável pelo intercâmbio de esportes com outros municípios da região e demais atividades afins. Organizar o calendário esportivo anual do Município, de acordo com as atividades esportivas planejadas; organizar o cadastro de entidades esportivas do Município; fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no País, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes; executar tarefas correlatas, que lhe forem cometidas pelo Prefeito. Estimular a iniciativa privada no sentido de incremento do esporte; promover a realização de eventos esportivos, dando suporte; promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, parque escolar, etc., com fins esportivos; divulgar os eventos, culturais esportivos a nível local. Incentivar nas escolas o desenvolvimento de atividades esportivas. Planejar, organizar e administrar, de em modo geral, toda e qualquer atividade esportiva no Município.

Parágrafo Único - Integram a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:

I - Departamento de Desporto;

II - Setor da Área Administrativa da Educação;

III - Assessoria Pedagógica;

IV - Assessoria de Atividades Curriculares;

*Redação dada pela Lei Municipal Nº1587/2025.

 

Art. 11 – A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE - tem como atribuições, zelar pela saúde pública, o bem estar social do Município e as questões relacionadas ao meio ambiente; compete, objetivando a constante melhoria do nível de vida dos munícipes, zelar pela saúde pública e bem-estar social dos munícipes; promoção de campanhas educativas e informativas em questões de ecologia, preservação e controle do meio ambiente, limpeza e manutenção da cidade e dos bens públicos de uso comum do povo, separação do lixo e detritos; elaborar projetos, reuniões, palestras, relacionadas com o meio ambiente; participar de eventos relativos ao meio ambiente, a nível municipal, estadual e/ou federal; prestar assistência médica e odontológica aos munícipes, na forma que a Lei dispuser, inclusive através de convênios; prestar auxílio médico aos necessitados; colaborar com órgãos afins das esferas federal, estadual e entidades privadas, para as atividades acima mencionadas; efetuar no sentido da proteção e incentivo à saúde preventiva, trabalhos na unidade básica da saúde municipal, com Pronto Atendimento (P.A.), saneamento, combate a surtos epidêmicos, vigilância sanitária e epidemiológica, programas de saúde à família, planejar e fiscalizar o atendimento médico ao servidor municipal, seus dependentes e aos munícipes economicamente incapazes; proporcionar assistência médica-cirúrgica mediante convênio de emergência através do P.A.; estudar a celebração de convênio do Município com outras entidades na área de sua competência; planejar e orientar a política de saúde do Município, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; encarregar-se da área da medicina preventiva, prestando assistência odontológica aos munícipes economicamente incapazes na forma que a Lei dispuser; estabelecer e adotar medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução; educar, informar e assistir à família quanto ao planejamento familiar; promover o controle e a erradicação de doenças transmissíveis; manter rígido controle em cooperação com o órgão Estadual pertinente, a fiscalização da saúde e higiene em estabelecimento comerciais e industriais dentro dos limites do Município. Na área da Assistência Social exercer atribuições de promoção do Bem-Estar Social, sendo o órgão encarregado de promover a motivação de programas sociais; possibilitar o desenvolvimento dos sistemas municipais de Ação Social, a partir da articulação multi-institucional, observadas as conjunturas específicas do Município, proporcionando serviços com alto grau de resolutividade dirigida aos problemas prioritários da Assistência Social; dar cumprimento, conforme a necessidade e promover na forma que a Lei dispuser a aquisição de gêneros de primeira necessidade às pessoas de baixa renda, possibilitando a sua realização através de adequada alimentação em situações esporádicas que justifiquem tal ação pelo município; assim como planejar, coordenar e executar atividades que visem a melhoria do padrão de vida da população do município, consequentemente, atuando na melhoria geral do Bem-Estar Social da comunidade, através de incentivos e programas de divulgação de hábitos de higiene, relações humanas, atendimento aos carentes, e trabalhos correlatos junto aos Conselhos Municipais. Na área do meio ambiente atuar no sentido da proteção ambiental no Município, com atividade nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental e manutenção e conservação de espaços verdes; fiscalizar e reprimir as alterações e agressões ao meio ambiente, pesquisando, baixando normas e instruindo a população sobre o equilíbrio ambiental; auxiliar no planejamento e controle do uso do solo no Município, considerando seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos, estimular programa de coleta seletiva de lixo e orientar a população com palestras sobre este e outros temas, promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados com vistas a obtenção de ingressos adicionais na área social e de meio ambiente, em comum acordo com a Secretaria da Fazenda, promover, institui, estimular trabalhos de educação ambiental juntos as escolas, em ação conjunta com a Secretaria de Educação do Município, através do Projeto de Educação Ambiental e demais atividades afins.

Parágrafo Único - Integram a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente:

I - Departamento de Saúde;

II - Departamento de Assistência Social;

III – Departamento de Meio Ambiente;

IV - Setor da Área Administrativa da Saúde;

V - Setor de Fiscalização e Inspeção Sanitária;

VI – Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;

VII - Núcleo de Controle dos Materiais e Medicamentos;

VIII - Núcleo da Central de Marcação de Consultas Eletivas;

IX – Assessoria dos Programas de Controle de Vigilância de Saúde;

Art. 11 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL  tem como atribuições, zelar pela saúde pública, o bem estar social do Município; objetivando a constante melhoria do nível de vida dos munícipes, zelar pela saúde pública e bem-estar social dos munícipes; prestar assistência médica e odontológica aos munícipes, na forma que a Lei dispuser, inclusive através de convênios; prestar auxílio médico aos necessitados; colaborar com órgãos afins das esferas federal, estadual e entidades privadas, para as atividades acima mencionadas; efetuar no sentido da proteção e incentivo à saúde preventiva, trabalhos na unidade básica da saúde municipal, com Pronto Atendimento (P.A.), saneamento, combate a surtos epidêmicos, vigilância sanitária e epidemiológica, programas de saúde à família, planejar e fiscalizar o atendimento médico ao servidor municipal, seus dependentes e aos munícipes economicamente incapazes; proporcionar assistência médica mediante convênio de emergência através do P.A.; estudar a celebração de convênio do Município com outras entidades na área de sua competência; planejar e orientar a política de saúde do Município, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; encarregar-se da área da medicina preventiva, prestando assistência odontológica aos munícipes economicamente incapazes na forma que a Lei dispuser; estabelecer e adotar medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução; educar, informar e assistir à família quanto ao planejamento familiar; promover o controle e a erradicação de doenças transmissíveis; manter rígido controle em cooperação com o órgão Estadual pertinente, a fiscalização da saúde e higiene em estabelecimentos comerciais e industriais dentro dos limites do Município. Na área da Assistência Social exercer atribuições de promoção do Bem-Estar Social, sendo o órgão encarregado de promover a motivação de programas sociais; possibilitar o desenvolvimento dos sistemas municipais de Ação Social, a partir da articulação multi-institucional, observadas as conjunturas específicas do Município, proporcionando serviços com alto grau de resolutividade dirigida aos problemas prioritários da Assistência Social; dar cumprimento, conforme a necessidade e promover na forma que a Lei dispuser a aquisição de gêneros de
primeira necessidade às pessoas de baixa renda, possibilitando a sua realização através de adequada alimentação em situações esporádicas que justifiquem tal ação pelo município; assim como planejar, coordenar e executar atividades que visem a melhoria do padrão de vida da população do município, consequentemente, atuando na melhoria geral do Bem-Estar Social da comunidade, através de incentivos e programas de divulgação de hábitos de higiene, relações humanas, atendimento aos carentes, e trabalhos correlatos junto aos Conselhos Municipais.
Redação dada pela Lei Municipal Nº1.187/2018

Parágrafo Único - Integram a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social:*

I - Departamento de Saúde;*

II - Departamento de Assistência Social;*

III - Setor da Área Administrativa da Saúde;*

IV - Setor de Fiscalização e Inspeção Sanitária;*

V - Núcleo de Controle dos Materiais e Medicamentos;*

VI - Núcleo da Central de Marcação de Consultas Eletivas;*

VII - Assessoria dos Programas de Controle de Vigilância de Saúde;*

VIII – Divisão da Área de Atendimento e Enfermagem.*

* Redação dada pela Lei Municipal Nº1.187/2018

 

 

Art. 12 - Aos Diretores dos Departamentos Municipais compete dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades do respectivo departamento, acompanhando os trabalhos do mesmo para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.

§1º - Os Departamentos previstos na Estrutura Organizacional do Executivo Municipal são aqueles mencionados em cada Secretaria.     

§2º - A atribuição de cada Diretor de Departamento Municipal será especificada mediante Decreto.

 

Art. 13 – Aos Chefes de Setores da Administração Municipal compete chefiar as atividades de um setor, organizando e orientando os trabalhos específicos do mesmo e controlando o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho.

§1º - Os Setores previstos na Estrutura Organizacional do Executivo Municipal são aqueles mencionados em cada Secretaria.     

§2º - A atribuição de cada Chefe de Setor será especificada no Decreto de regulamentação.

 

Art. 14 – Aos Chefes de Divisão da Administração Municipal compete chefiar as atividades de uma divisão, organizando e orientando os trabalhos específicos do mesmo e controlando o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho.

§1º - As divisões previstas na Estrutura Organizacional do Executivo Municipal são aqueles mencionados em cada Secretaria.     

§2º - A atribuição de cada Chefe de Divisão será especificada no Decreto de regulamentação.

 

Art. 15 - Às Assessorias Técnicas Municipais compete assessoramento técnico de nível superior ou de nível médio.

§1º - As assessorias técnicas previstas na Estrutura Organizacional do Executivo Municipal são aquelas mencionadas em cada Secretaria.

§2º - A atribuição de cada Assessor Técnico será especificada no Decreto de Regulamentação.

 

Art. 16 - Aos Chefes de Núcleos que compõem a Estrutura Administrativa Municipal compete chefiar as atividades de um determinado núcleo da administração, dirigindo, planejando, organizando e controlando as atividades do núcleo, acompanhando os trabalhos desta para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.

§1º - Os Núcleos previstos na Estrutura Organizacional do Executivo Municipal são aquelas mencionadas em cada Secretaria.     

§2º - A atribuição de cada Chefe de Núcleo será especificada no Decreto de regulamentação.

 

Art. 17 – Além das Unidades Administrativas criadas por esta Lei, poderá o Executivo Municipal mediante Decreto Municipal criar Programas de interesse público local nas áreas de cultura, saúde, educação, assistência social, desporto e agricultura.

 

Art. 18 - O Prefeito Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando, no que couber a presente Lei.

 

Art. 19 – A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, a Comissão Municipal de Emprego e o Sistema Municipal de Controle Interno terão suas estruturas e atribuições contidas em leis municipais próprias.

 

Art. 21 – Ficam revogadas as leis municipais Nº230/98 e suas alterações;

 

Art. 22 - Esta LEI entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2012.

  

Presidente Lucena, 30 de dezembro de 2011.

 

 

 

                                                                            ALVINO ROBERTO HANAUER

                                                                                Prefeito Municipal em exercício

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Odirlei Marcos Zucolotto

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.