LEI MUNICIPAL N°828, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
"ALTERA O ART. 3º E O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1°. Fica alterado a redação do Art. 3° da Lei Municipal N°808/2012, quanto ao número de cargos da auxiliar de serviços gerais de 22h e/ou 40h, conforme abaixo:
“Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:”
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
- Agente Administrativo 10 EF 05
- Agente de Fiscalização 02 EF 05
- Assistente Social 20 h e/ou 30 h 02 EF 09 EF 11
- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 05 EF 04
- Auxiliar de Serviços Gerais 22 h e/ou 40 h 13 EF 01 – EF 02
- Cozinheira 03 EF 02
- Dentista – 12h e/ou 20 h 02 EF 09 – EF 11
- Desenhista/Projetista 01 EF 07
- Enfermeiro(a) 02 EF 11
- Engenheiro (a) 01 EF 11
- Farmacêutico 01 EF 10
- Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h 05 EF 10/ 12 / 13
- Motorista 08 EF 04
- Nutricionista 01 EF 10
- Operador de Máquina 08 EF 07
- Operário 10 EF 03
- Operário Especializado 02 EF 07
- Psicólogo 01 EF 10
- Técnico em Contabilidade 01 EF 10
- Técnico(a) de Enfermagem 04 EF 10
- Tesoureiro 01 EF 08
- Telefonista/Recepcionista 02 EF 02
Art.2°. Fica alterada a redação do Anexo II, Lei Municipal N°808/2012, quanto ao padrão do médico e médico especialista de 10 h, conforme abaixo:
ANEXO II
Enquadramento de Cargos
CARGO ATUAL NOVA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO EF 05
ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL EF 11
COZINHEIRA COZINHEIRA EF 02
DENTISTA DENTISTA – 12 e 20 HORAS EF 09/EF 11
FISCAL GERAL AGENTE DE FISCALIZAÇÃO EF 05
INSTALADOR GERAL OPERÁRIO ESPECIALIZADO EF 07
MÉDICO MÉDICO – 10 , 20 E 40 HORAS EF 09/12/13
MÉDICO ESPECIALISTA MÉDICO – 10 HORAS EF 09
MOTORISTA MOTORISTA EF 04
OPERADOR DE MÁQUINA OPERADOR DE MÁQUINA EF 07
OPERÁRIO OPERÁRIO EF 03
SERVENTE MERENDEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H EF 01
SERVENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H EF 02
TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM CONTABILIDADE EF 10
TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM EF 10
TESOUREIRO TESOUREIRO EF 08
TELEFONISTA/RECEPCIONISTA TELEFONISTA/ RECEPCIONISTA EF 02
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo à 1° de janeiro de 2012.
Presidente Lucena, 02 de abril de 2012.
Registre-se. Publique-se. BALTASAR NATALÍCIO HANSEN
Prefeito Municipal
Odirlei Marcos Zucolotto
Secretário da Administração Interino