“CRIA CARGO PROVIMENTO EFETIVO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, INCLUIR AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 2013, INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1º. Fica criado o cargo público de provimento efetivo, denominado de CONTADOR, regido pelo regime jurídico único dos servidores do Município, o qual passa a fazer parte do quadro de cargos efetivos do serviço público municipal.
Art.2º. O cargo será integrado ao quadro de cargos de provimento efetivo, estabelecido no Art. 3º da Lei Municipal nº808, de 02 de janeiro de 2012 e suas alterações, conforme quadro abaixo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | PADRÃO DE VENCIMENTO
| Nº DE CARGOS
| CARGA HORÁRIA
|
CONTADOR | EF 09 | 01 | 20 horas semanais |
Art.3º - Os vencimentos, a carga horária e demais atribuições ao cargo são regidos pela Lei Municipal nº808, de 02 de janeiro de 2012 e pelo ANEXO I da presente lei, que passa a ser parte integrante da mesma.
Art.4º. Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 – Lei Municipal nº 857, de 11 de outubro de 2012, o Programa 0024 – Controle Interno e a ação Manutenção e desenvolvimento das atividades de Controle Interno.
Art. 5º. Fica incluído no Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, Lei Municipal nº698, de 30 de setembro de 2009, o Programa 0024 – Controle Interno e a ação Manutenção e desenvolvimento das atividades de Controle Interno.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Crédito Adicional Especial:
02 GABINETE DO PREFEITO
02 CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
04 Administração
04.124 Controle Interno
04.124.0024 Controle Interno
04.124.0024.2091 Manut. Desenv. Ativ. de Controle Interno
3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos e vantagens fixas – p. civil
Conta nº23200 R$ 8.000,00
3.3.1.9.0.16.00.000000 Outras despesas variáveis – p. civil
Conta nº23300 R$ 800,00
3.3.1.9.1.13.00.000000 Obrigações patronais
Conta nº23400 R$ 1.200,00
3.3.1.9.1.13.99.000000 Outras obrigações patronais
Conta nº23500 R$ 300,00
3.3.3.9.0.14.00.000000 Diárias - pessoal civil
Conta nº23600 R$ 500,00
3.3.3.9.0.30.00.000000 Material de consumo
Conta nº23700 R$ 1.500,00
3.3.3.9.0.39.00.000000 Outros serviços de terc. - p. jur.
Conta nº23800 R$ 2.500,00
3.3.3.9.0.46.00.000000 Auxílio-alimentação
Conta nº23900 R$ 500,00
3.4.4.9.0.52.00.000000 Equipamentos e material permanente
Conta nº24000 R$ 3.000,00
Art.7° Servirá de cobertura o Superávit Financeiro do exercício de 2012, no valor de R$18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais).
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 29 de julho de 2013.
REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
ADAIR BAUER
Secretário Municipal da Administração Interino