Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº907, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

 

 

“CRIA CARGO PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

           LEI:

 

 

Art. 1º. Fica criado o cargo público de provimento efetivo, denominado de FONOAUDIÓLOGO, regido pelo regime jurídico único dos servidores do Município, o qual passa a fazer parte do quadro de cargos efetivos do serviço público municipal.

Art. 2º. O cargo será integrado ao quadro de cargos de provimento efetivo, estabelecido no Art. 3º da Lei Municipal nº808, de 02 de janeiro de 2012 e suas alterações, conforme quadro abaixo.

 

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO

Nº DE

CARGOS

CARGA

HORÁRIA

FONOAUDIÓLOGO

EF 09

01

20 horas semanais

 

Art. 3º - Os vencimentos, a carga horária e demais atribuições ao cargo são regidos pela Lei Municipal nº808, de 02 de janeiro de 2012 e pelo ANEXO I da presente lei, que passa a ser parte integrante da mesma.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 27 de agosto de 2013.

 

 

                                                                                     REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL

                                                                                                        Prefeita Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

ADAIR BAUER

Secretário Municipal da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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