Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1114, DE 18 DE MAIO DE 2017.               Revogada pela Lei Municipal Nº1.145/2017


 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 169 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

LEI

 

 

Art. 1°. Fica alterada a tabela II – Tabela para lançamento e cobrança da taxa de licença para localização e/ou funcionamento de atividades – anexa a Lei Municipal nº169 de 07 de novembro de 1996, passando esta a ter a seguinte redação:

 

TABELA II

 

DISCRIMINAÇÃO                                                                             URM

I - ...

II – Licença para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços, de caráter eventual ou transitório:

 

1.      A pé:

a)por dia....................................................................... 80         

b)por ano..................................................................1.100

 

2.      Motorizado:

a)por dia......................................................................160

b)por ano..................................................................2.200

 

III – Licença para atividades de caráter ambulante com localização determinada ou itinerante, por m² de área ocupada.........................................................................50 por dia

      

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 18 de maio de 2017.

 

 

GILMAR FÜHR

Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal da Administração Interino
Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.