"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 169 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica alterada a tabela II – Tabela para lançamento e cobrança da taxa de licença para localização e/ou funcionamento de atividades – anexa a Lei Municipal nº169 de 07 de novembro de 1996, passando esta a ter a seguinte redação:
TABELA II
DISCRIMINAÇÃO URM
I - ...
II – Licença para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços, de caráter eventual ou transitório:
1. A pé:
a)por dia....................................................................... 80
b)por ano..................................................................1.100
2. Motorizado:
a)por dia......................................................................160
b)por ano..................................................................2.200
III – Licença para atividades de caráter ambulante com localização determinada ou itinerante, por m² de área ocupada.........................................................................50 por dia
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 18 de maio de 2017.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING