"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 169 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO.”
O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica alterada a tabela II – Tabela para lançamento e cobrança da taxa de licença para localização e/ou funcionamento de atividades – anexa a Lei Municipal Nº169 de 07 de novembro de 1996, passando esta a ter a seguinte redação:
TABELA II
DISCRIMINAÇÃO URM
I - ...
II – Licença para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços, de caráter eventual ou transitório:
A pé:
a)por dia......................................................................................................... 80
b)por ano..................................................................................................... 1.100
Motorizado:
a)por dia.......................................................................................................... 160
b)por ano...................................................................................................... 2.200
Nova redação dada pela Lei Municipal Nº1.238/2019
III – Licença para atividades de caráter ambulante com localização determinada ou itinerante, por m² de área ocupada:
até 100m².......................................................................................... 5 por dia
a partir de 101m² o valor do m² excedente será de ...................... 1 por dia
Art. 2°. Revoga a Lei Municipal N°1.114, de 18 de maio de 2017.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da publicação, salvo se o intervalo entra tal data e a da referida publicação for inferior a noventa dias, hipótese em que entrará em vigor apenas a partir do nonagésimo dia subsequente ao da publicação.
Presidente Lucena, 11 de dezembro de 2017.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração Interino