Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.145, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 169 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO.”

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

LEI

 

 

Art. 1°. Fica alterada a tabela II – Tabela para lançamento e cobrança da taxa de licença para localização e/ou funcionamento de atividades – anexa a Lei Municipal Nº169 de 07 de novembro de 1996, passando esta a ter a seguinte redação:

 

TABELA II

 

DISCRIMINAÇÃO                                                                                            URM

 

I - ...

II – Licença para funcionamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços, de caráter eventual ou transitório:

A pé:

a)por dia.........................................................................................................     80   

b)por ano.....................................................................................................   1.100

Motorizado:

a)por dia..........................................................................................................  160

b)por ano......................................................................................................  2.200

Nova redação dada pela Lei Municipal Nº1.238/2019

III – Licença para atividades de caráter ambulante com localização determinada ou itinerante, por m² de área ocupada:

até 100m²..........................................................................................        5 por dia

a partir de 101m² o valor do m² excedente será de ......................        1 por dia    

 

Art. 2°. Revoga a Lei Municipal N°1.114, de 18 de maio de 2017.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da publicação, salvo se o intervalo entra tal data e a da referida publicação for inferior a noventa dias, hipótese em que entrará em vigor apenas a partir do nonagésimo dia subsequente ao da publicação.

 

Presidente Lucena, 11 de dezembro de 2017.

 

 

 

                                                                                               GILMAR FÜHR

                                                                                               Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.