Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.187, DE 16 DE JULHO DE 2018.

 

 

"ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA  DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LEI  MUNICIPAL Nº805, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCL4S.”

 

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições faz saber que o Poder Legislativo aprovou e nos termos legais sanciona e promulga a seguinte

 

 

                LEI

 

 

Art. 1°. Ficam alterados os artigos 1°, 8° e 110 da Lei Municipal nº805, de 30 de dezembro de 2011, passando estes a ter a seguinte redação:

Art. 1 ° - A Estrutura Administrativa Organizacional do Executivo Municipal de Presidente Lucena, enquanto serviços municipais de competência do Executivo Municipal, conforme natureza e especialização serão realizadas pelos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Prefeito;

II- Secretaria Municipal de Administração;

III- Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;

IV - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

V - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VI - Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;

VII- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

VII1- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 8° - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE é o órgão encarregado das atividades, programas e projetos relativos ao desenvolvimento agropecuário, visando ao fomento da produção, mantendo a harmonia desse desenvolvimento com as demais aspirações da comunidade, e à qual compete desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias, locais, visando o respectivo incremento qualitativo e o quantitativo, manter serviço de cadastro e controle de propriedades e produção rural; desenvolver projetos de melhoria da infraestrutura na zona rural, através de programas de eletrificação, telefonia, manutenção da rede viária e obras rurais, promover um trabalho integrado com os órgãos afins; incentivar o sistema agropecuário do Município, orientando e incentivando tarefas, bem como: coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da região; recolher amostras de solo para exames e mapeamento; promover a distribuição de sementes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmico a lavoura; elaborar instruções, avisos e conselhos aos agricultores; desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; apoiar as atividades do Estado e da União na área; promover exposições e feiras; captar e incentivar a implantação de novas áreas agrícolas no Município; controlar máquinas, equipamentos e serviços voltados para a difusão dos trabalhos regulamentados por Lei Municipal; Desenvolver as tarefas afetas às agrovilas municipais e os serviços de terraplanagem; toda a atividade voltada à silvicultura, podas, ref1orestamento, e fomento agropecuário, em especial a produção hortifrutigranjeira, a produção de gado e para a produção leiteira; tem atividades de ligação com órgãos federais e estaduais e seus programas de desenvolvimento. Elaboração de programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural mediante legislação específica, em cooperação com Estado e União, bem como demais atividades inerentes à sua pasta, também compete, objetivando a constante melhoria do nível de vida dos munícipes, zelar pelas questões ambientais, promover campanhas educativas e informativas em questões de ecologia, preservação e controle do meio ambiente, limpeza e manutenção da cidade e dos bens públicos de uso comum do povo, separação do lixo e detritos, elaborar projetos, reuniões, palestras, relacionadas com o meio ambiente, participar de eventos relativos ao meio ambiente, a nível municipal, estadual e/ou federal. Atuar no sentido da proteção ambiental no Município, com atividade nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental e manutenção e conservação de espaços verdes, fiscalizar e reprimir os alterações e agressões ao meio ambiente, pesquisando, baixando normas e instruindo a população sobre o equilíbrio ambiental; auxiliar no planejamento e controle do uso do solo no Município, considerando seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos, estimular programa de coleta seletiva de lixo e orientar a população com palestras sobre este e outros temas, promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados com vistas a obtenção de ingressos adicionais na área social e de meio ambiente, em comum acordo com a Secretaria da Fazenda, promover, instituir, estimular trabalhos de educação ambiental junto as escolas, em ação conjunta com a Secretaria de Educação do Município, através do Projeto de Educação Ambiental e demais atividades afins.

Parágrafo Único - Integram ainda a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

I - Departamento de Meio Ambiente;

II - Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental. "

 

Art. 11 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL  tem como atribuições, zelar pela saúde pública, o bem estar social do Município; objetivando a constante melhoria do nível de vida dos munícipes, zelar pela saúde pública e bem-estar social dos munícipes; prestar assistência médica e odontológica aos munícipes, na forma que a Lei dispuser, inclusive através de convênios; prestar auxílio médico aos necessitados; colaborar com órgãos afins das esferas federal, estadual e entidades privadas, para as atividades acima mencionadas; efetuar no sentido da proteção e incentivo à saúde preventiva, trabalhos na unidade básica da saúde municipal, com Pronto Atendimento (P.A.), saneamento, combate a surtos epidêmicos, vigilância sanitária e epidemiológica, programas de saúde à família, planejar e fiscalizar o atendimento médico ao servidor municipal, seus dependentes e aos munícipes economicamente incapazes; proporcionar assistência médica mediante convênio de emergência através do P.A.; estudar a celebração de convênio do Município com outras entidades na área de sua competência; planejar e orientar a política de saúde do Município, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; encarregar-se da área da medicina preventiva, prestando assistência odontológica aos munícipes economicamente incapazes na forma que a Lei dispuser; estabelecer e adotar medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução; educar, informar e assistir à família quanto ao planejamento familiar; promover o controle e a erradicação de doenças transmissíveis; manter rígido controle em cooperação com o órgão Estadual pertinente, a fiscalização da saúde e higiene em estabelecimentos comerciais e industriais dentro dos limites do Município. Na área da Assistência Social exercer atribuições de promoção do Bem-Estar Social, sendo o órgão encarregado de promover a motivação de programas sociais; possibilitar o desenvolvimento dos sistemas municipais de Ação Social, a partir da articulação multi-institucional, observadas as conjunturas específicas do Município, proporcionando serviços com alto grau de resolutividade dirigida aos problemas prioritários da Assistência Social; dar cumprimento, conforme a necessidade e promover na forma que a Lei dispuser a aquisição de gêneros de primeira necessidade às pessoas de baixa renda, possibilitando a sua realização através de adequada alimentação em situações esporádicas que justifiquem tal ação pelo município; assim como planejar, coordenar e executar atividades que visem a melhoria do padrão de vida da população do município, consequentemente, atuando na melhoria geral do Bem-Estar Social da comunidade, através de incentivos e programas de divulgação de hábitos de higiene, relações humanas, atendimento aos carentes, e trabalhos correlatos junto aos Conselhos Municipais.

Parágrafo Único - Integram a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social:

I - Departamento de Saúde;

II - Departamento de Assistência Social;

III - Setor da Área Administrativa da Saúde;

IV - Setor de Fiscalização e Inspeção Sanitária;

V - Núcleo de Controle dos Materiais e Medicamentos;

VI - Núcleo da Central de Marcação de Consultas Eletivas;

VII - Assessoria dos Programas de Controle de Vigilância de Saúde.

VIII – Divisão da Área de Atendimento e Enfermagem."

 

Art. 2° - Fica alterado ainda o Anexo III da Lei Municipal nº808, de 02 de janeiro de 2012, no que tange à descrição dos cargos de Secretário Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, passando estes a ter a seguinte redação sucessivamente:

"QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal
  CATEGORIA FUNCIONAL: Secretário Municipal

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PADRÃO: Subsídio fixado pela Câmara Municipal

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Controla, define, coordena e promove a execução das propostas políticas e administrativa da sua respectiva Secretaria que visem o atendimento das necessidades do Município,

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito o programa anual de trabalho de sua Secretaria; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de sua Secretaria; apresentar periodicamente relatórios das atividades; proferir despachos decisórios interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência da Secretaria que coordena; propor a admissão ou dispensa de servidores; indicar ao Prefeito os servidores para preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; comunicar ao setor de patrimônio as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de sua Secretaria; manter controle de entrada saída do material requisitado da Secretaria; visar atestados, certidões ou outros atos fornecidos pelo órgão sob sua chefia; coordenar e executar a política municipal e os planos e programas na área de saúde e ação social; manter cadastro sobre a situação social no Município; Desenvolver e coordenar as atividades relativas à melhoria das condições de vida da população; coordenar e organizar campanhas educativas e informativas na área de saúde pública; manter serviços básicos de assistência médica e odontológica ambulatorial; exercer a fiscalização da saúde e bem estar da população mediante políticas de prevenção e saneamento; cumprir as demais atribuições determinadas em lei, ou pelo Prefeito Municipal; Determinar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de cunho social; Coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria; Promover a execução dos serviços de assistência social e demais programas sociais do município e de outras esferas de governo no âmbito municipal; Coordenar e supervisionar os serviços de cadastramento de beneficiários dos programas sociais, com levantamentos socioeconômicos; Determinar a elaboração de pareceres a respeito do enquadramento de beneficiários nos programas sociais; Controlar a distribuição dos benefícios sociais; Supervisionar as equipes de trabalho em relação a execução de procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando as orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, ético político e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; supervisionar a produção de relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico operativos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: À disposição da Administração Municipal;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 18 anos”

 

“QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal
  CATEGORIA FUNCIONAL: Secretário Municipal

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

PADRÃO: Subsídio fixado pela Câmara Municipal

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Controla, define, coordena e promove a execução das propostas políticas e administrativas da sua respectiva Secretaria que visem o atendimento das necessidades do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o incentivo e desenvolvimento de atividades agrícolas do Município, assessorando e assistindo as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral; realizar levantamentos estatísticos e cadastrais das atividades agrícolas, assim como o respectivo licenciamento e fiscalização das atividades pertinentes, objetivando, por um lado, o fomento dessas áreas, e, por outro lado, sua adequação e observância de regulamentos administrativos; executar atividades ligadas ao incentivo da agricultura e pecuária, tais como aquisição distribuição, em condições favoráveis, de sementes e fertilizantes, produção e vendas de mudas, organização de viveiros municipais, visando o ref1orestamento, bem como o incentivo as hortas comunitárias e domiciliares, delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e o abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; atrair, locar e realocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local; desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão de obra direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no município; além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas. Coordenar as atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Meio Ambiente. Determinar a implantação de projetos e estudos de viabilidade ambiental. Supervisionar o processo de licenciamento prévio de instalação de licença para as diversas atividades; valer-se dos técnicos do Município para as decisões assim como de assessoria especifica dependendo da complexidade existente. Determinar as atividades de fiscalização ambiental de aterros sanitários, de usinas de compostagem e reciclagem de resíduos do lixo domiciliar e urbano, entulhos, sucatas e depósitos irregulares. Coordenar as autorizações do corte e da exploração racional de cobertura vegetal, cumprindo e fazendo cumprir as diretrizes; Determinar a elaboração do cronograma de palestras, encontros da educação ambiental junto às escolas, as associações, empresas e comunidade em geral. Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)Horário: Á disposição da Administração Municipal;

b)Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 18 anos”

 

 

“QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Secretário Municipal

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PADRÃO: Subsídio fixado pela Câmara Municipal

ATRIBUIÇÕES: 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Controla, define, coordena e promove a execução das propostas políticas e administrativa da sua respectiva Secretaria que visem o atendimento das necessidades do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito o programa anual de trabalho de sua Secretaria; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de sua Secretaria; apresentar periodicamente relatórios das atividades; proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência da Secretaria que coordena; propor a admissão ou dispensa de servidores; indicar ao Prefeito os servidores para preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; comunicar ao setor de patrimônio as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de sua Secretaria; manter controle de entrada e saída do material requisitado da Secretaria; visar atestados, certidões ou outros atos fornecidos pelo órgão sob sua chefia; coordenar a execução do plano de obras, manutenção do sistema viário, logradouros públicos, limpeza pública, manutenção do parque de máquinas e equipamentos; dirigir, orientar, coordenar e controlar todos os trabalhos afetos a Secretaria; executar as obras de infraestrutura básica e serviços públicos no meio urbano e rural; conservar, manter e executar serviços em parques, praças, jardins e no cemitério Público Municipal; coordenar a manutenção e a guarda dos veículos, máquinas e demais equipamentos do setor de obras; conservar, manter e coordenar as atividades e obras nas vias públicas, rede de esgoto pluvial e cloacal; desenvolver e cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis, Regulamentos ou pelo Prefeito Municipal; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, transporte coletivo, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (CTB); implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes da prestação desses serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos  do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou não, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei; executar as demais tarefas correlatas;

 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

a) Horário: À disposição da Administração Municipal;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 18 anos”

 

Art. 3°. Fica extinto o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE LICENCIAMENTE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL e fica criado o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DA ÁREA DE ATENDIMENTO E ENFERMAGEM, que passa a constar no Anexo III da Lei Municipal nº808, de 02 de janeiro de 2012.

 

“QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Divisão

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DA ÁREA DE ATENDIMENTO E ENFERMAGEM

PADRÃO: CC 03 OU FG 03

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefia e coordena as atividades relativas a sua divisão ao qual é responsável buscando assegurar o desenvolvimento normal das atividades e serviços pertinentes a sua divisão.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Analisar o funcionamento das diversas rotinas da sua divisão, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; Elaborar relatórios periódicos; Atuar na coordenação do grupo, motivar e auxiliar a equipe nos processos de melhoria técnico-assistencial, avaliar atendimento e acompanhar atividades da equipe, coordenar os serviços, monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas técnicas, administrativas e legais, acompanhar as ações de enfermagem, garantir a qualidade da assistência de enfermagem aos pacientes e familiares, providenciando condições ambientais e estruturais, acompanhar o controle da manutenção dos equipamentos, e demais recursos na sua unidade, coordenar e participar de reuniões periódicas, dirimindo ou esclarecendo dúvidas, propondo e sugerindo medidas que visem à melhoria contínua dos trabalhos. Identificar as prioridades de risco dos pacientes junto aos médicos, dos equipamentos e material de saúde, necessários para manter a capacidade operacional de acordo com o padrão de qualidade do serviço de técnica em enfermagem estabelecido. Desempenhar outras atribuições afins.

 CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Á disposição de sua Unidade Administrativa;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 18 anos 

ESCOLARIDADE: Ensino Médio – Curso Técnico em Enfermagem ou Graduação em Enfermagem;

 

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      

Presidente Lucena, 16 de julho de 2018.

 

 

 

 

                                                                                               GILMAR FÜHR                

                                                                                              Prefeito Municipal    

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.