LEI MUNICIPAL N°1.393, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H E/OU 40H, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GILMAR FÜHR, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado a redação do Art.3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, acrescentando mais 1 (uma) vaga, conforme abaixo:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:”
Denominação da Categoria Funcional | Nº de cargos | Padrão |
- Agente Administrativo | 10 | EF 05 |
- Agente de Fiscalização | 02 | EF 05 |
- Assistente Social 20h e/ou 30h | 02 | EF 09 EF 11 |
- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 14 | EF 04 |
- Auxiliar de Serviços Gerais 22h e/ou 40h | 17 | EF 01 – EF 02 |
- Cozinheira | 03 | EF 02 |
- Dentista – 12h e/ou 20h | 02 | EF 09 – EF 11 |
- Desenhista/Projetista | 01 | EF 07 |
- Enfermeiro(a) | 02 | EF 11 |
- Engenheiro (a) | 01 | EF 11 |
- Farmacêutico | 02 | EF 10 |
- Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h | 05 | EF 09/ 12 / 13 |
- Motorista | 09 | EF 04 |
- Nutricionista | 01 | EF 10 |
- Operador de Máquina | 08 | EF 07 |
- Operário | 10 | EF 03 |
- Operário Especializado | 02 | EF 07 |
- Psicólogo | 01 | EF 10 |
- Técnico em Contabilidade | 01 | EF 10 |
- Técnico(a) de Enfermagem | 04 | EF 10 |
- Tesoureiro | 01 | EF 08 |
- Telefonista/Recepcionista | 02 | EF 02 |
- Contador | 01 | EF 09 |
- Fonoaudiólogo | 01 | EF 09 |
- Fiscal Tributário | 01 | EF 09 |
Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H E/OU 40H, passa a ser de 17 (dezessete) cargos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) no Orçamento de 2022, Lei Municipal n°1.354, de 10 de dezembro de 2021, nas seguintes dotações:
3 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO
1 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO
4 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0021 Administração Governamental
04.122.0021.2004 Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administ.
3.3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil
Conta nº 30000 (0001 Recurso Livre)..............................R$ 13.100,00
3.3.1.91.13. Contribuições patronais
Conta nº 330100 (0001 Recurso Livre)............................R$ 1.900,00
3.3.3.90.46. Auxílio-alimentação
Conta nº 31800 (0001 Recurso Livre)..............................R$ 2.200,00
4 SECRET. DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
2 ENCARGOS ESPECIAIS
28 Encargos Especiais
28.846 Outros Encargos Especiais
28.846.0000 Encargos Especiais
28.846.0000.0007 Amortização do Pas. Atuarial - Alíq.Supl.
3.3.1.91.13. Contribuições Patronais
Conta nº 420100 (0001 Recurso Livre)...........................R$ 1.800,00
Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo 3º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2021, no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) do Recurso 0001 – Livre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 03 de junho de 2022.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário de Administração, interino.