Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.393, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

 

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H E/OU 40H, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

GILMAR FÜHR, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica alterado a redação do Art.3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, acrescentando mais 1 (uma) vaga, conforme abaixo:

 

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:”

 

 

Denominação da Categoria Funcional

Nº de cargos

Padrão

- Agente Administrativo

10

EF 05

- Agente de Fiscalização

02

EF 05

- Assistente Social  20h e/ou 30h

02

EF 09 EF 11

- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

14

EF 04

- Auxiliar de Serviços Gerais 22h e/ou 40h

17

EF 01 – EF 02

- Cozinheira

03

EF 02

- Dentista – 12h e/ou 20h

02

EF 09 – EF 11

- Desenhista/Projetista

01

EF 07

- Enfermeiro(a)

02

EF 11

- Engenheiro (a)

01

EF 11

- Farmacêutico

02

EF 10

- Médico – 10h e/ou 20h e/ou 40h

05

EF 09/ 12 / 13

- Motorista

09

EF 04

- Nutricionista

01

EF 10

- Operador de Máquina

08

EF 07

- Operário

10

EF 03

- Operário Especializado

02

EF 07

- Psicólogo

01

EF 10

- Técnico em Contabilidade

01

EF 10

- Técnico(a) de Enfermagem

04

EF 10

- Tesoureiro

01

EF 08

- Telefonista/Recepcionista

02

EF 02

- Contador

01

EF 09

- Fonoaudiólogo

01

EF 09

- Fiscal Tributário

01

EF 09

 

Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22H E/OU 40H, passa a ser de 17 (dezessete) cargos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) no Orçamento de 2022, Lei Municipal n°1.354, de 10 de dezembro de 2021, nas seguintes dotações:

3 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO

1 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO

4 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0021 Administração Governamental

04.122.0021.2004 Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administ.

3.3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil

Conta nº 30000 (0001 Recurso Livre)..............................R$ 13.100,00 

3.3.1.91.13. Contribuições patronais

Conta nº 330100 (0001 Recurso Livre)............................R$ 1.900,00

3.3.3.90.46. Auxílio-alimentação

Conta nº 31800 (0001 Recurso Livre)..............................R$ 2.200,00

4 SECRET. DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

2 ENCARGOS ESPECIAIS

28 Encargos Especiais

28.846 Outros Encargos Especiais

28.846.0000 Encargos Especiais

28.846.0000.0007 Amortização do Pas. Atuarial - Alíq.Supl.

3.3.1.91.13. Contribuições Patronais

Conta nº 420100 (0001 Recurso Livre)...........................R$ 1.800,00

 

Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo 3º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2021, no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) do Recurso 0001 – Livre.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

 

Presidente Lucena, 03 de junho de 2022.

 

 

 

                                                                                                        GILMAR FÜHR

                                                                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário de Administração, interino.

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.