LEI MUNICIPAL Nº1.450, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
“ALTERA O INCISO II DO §1º DO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL N°808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$23.400,00 (VINTE E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica alterado o inciso II do §1º do artigo 21 da LEI MUNICIPAL N°808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, passando a ter a seguinte redação:
Art. 21 - O provimento das funções gratificadas é privativo de Servidor público efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
§1º – São atribuídas as seguintes gratificações por exercício de atividade de natureza especial:
[...]
II – no valor de 45% do padrão de referência estabelecido no art. 28 desta Lei, ao Motorista que for designado para exercer suas funções de transporte de pacientes e ao servidor que desempenhar o serviço de plantão para manutenção do sistema de abastecimento de água;
[...]
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) no Orçamento de 2023, Lei Municipal n° 1.421, de 13 de dezembro de 2022, nas seguintes dotações:
5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0112 Serviços Urbanos
15.452.0112.2030 Manut. Dpto de Serviços Públicos
3.3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil
Conta nº 50600 (0001 - Recurso livre) R$ 14.350,00
3.3.1.90.16. Outras despesas variáveis - pessoal civil
Conta nº 50800 (0001 - Recurso livre) R$ 9.050,00
Art. 3º Para atender as despesas previstas no artigo anterior servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2022, no valor de R$23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) do recurso 0001 – Livre.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 10 de abril de 2023.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.