Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1.450, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

 

“ALTERA O INCISO II DO §1º DO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL N°808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$23.400,00 (VINTE E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

Art. 1°. Fica alterado o inciso II do §1º do artigo 21 da LEI MUNICIPAL N°808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, passando a ter a seguinte redação:

Art. 21 - O provimento das funções gratificadas é privativo de Servidor público efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.  

§1º – São atribuídas as seguintes gratificações por exercício de atividade de natureza especial:

[...]

 

II – no valor de 45% do padrão de referência estabelecido no art. 28 desta Lei, ao Motorista que for designado para exercer suas funções de transporte de pacientes e ao servidor que desempenhar o serviço de plantão para manutenção do sistema de abastecimento de água;

[...]

 

Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) no Orçamento de 2023, Lei Municipal n° 1.421, de 13 de dezembro de 2022, nas seguintes dotações:

5 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

15 Urbanismo

15.452 Serviços Urbanos

15.452.0112 Serviços Urbanos

15.452.0112.2030 Manut. Dpto de Serviços Públicos

3.3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil

Conta nº 50600 (0001 - Recurso livre)    R$ 14.350,00

3.3.1.90.16. Outras despesas variáveis - pessoal civil

Conta nº 50800 (0001 - Recurso livre)    R$ 9.050,00

 

Art. 3º Para atender as despesas previstas no artigo anterior servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2022, no valor de R$23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) do recurso 0001 – Livre.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 10 de abril de 2023.

 

 

 

        GILMAR FÜHR

                 Prefeito Municipal.

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração, interino.

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.