Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1.481, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.



 AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “



GILMAR FÜHR, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:



                           LEI



Art. 1º Fica alterada a redação do Art.3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, acrescentando mais 02 (duas) vagas, conforme abaixo:


Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:


Denominação da Categoria Funcional


Nº de cargos

 

Padrão

- Agente Administrativo

10

EF 05

- Agente de Fiscalização

02

EF 05

- Assistente Social - 20h

02

EF 09

- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

14

EF 04

- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h

02

EF 01

- Auxiliar de Serviços Gerais - 30h

01

EF 01a

- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h

17

EF 02

- Dentista - 20h

02

EF 11

- Desenhista/Projetista

01

EF 07

- Enfermeiro(a)

02

EF 11

- Engenheiro (a)

01

EF 11

- Farmacêutico

02

EF 10

- Médico – 10h

02

EF 09

- Médico – 20h

03

EF 12

- Motorista

09

EF 04

- Nutricionista

01

EF 10

- Operador de Máquina

08

EF 07

- Operário

10

EF 03

- Operário Especializado

02

EF 07

- Psicólogo

01

EF 10

- Técnico em Contabilidade

01

EF 10

- Técnico(a) de Enfermagem

04

EF 10

- Tesoureiro

01

EF 08

- Telefonista/Recepcionista

03

EF 02

- Contador

01

EF 09

- Fonoaudiólogo

01

EF 09

- Fiscal Tributário

01

EF 09

- Licenciador Ambiental

01

EF 09

- Procurador

01

EF 09



Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, passa a ser de 17 (dezessete) cargos.


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) no Orçamento de 2023, Lei Municipal n° 1.421, de 13 de dezembro de 2022, nas seguintes dotações:

8 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

2 EDUCAÇÃO INFANTIL

12 Educação

12.365 Educação Infantil

12.365.0080 Educação de Crianças de 0 a 6 anos

12.365.0080.2016 Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil

3.3.1.90.11. Venc. e vant. fixas - pessoal civil

Conta nº 80900 (0020 - MDE) R$ 17.450,00

3.3.1.91.13. Contribuições patronais

Conta nº 381000 (0020 - MDE) R$ 5.050,00

3.3.3.90.46. Auxílio-alimentação

Conta nº 801700 (0020 - MDE) R$ 2.700,00


Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo 3º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) do Recurso 0001 – Livre.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Presidente Lucena, 15 de setembro de 2023.



                                                                                            GILMAR FÜHR

                                                                                            Prefeito Municipal


Registre-se. Publique-se.



CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração, interino.




Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.