“AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
GILMAR FÜHR, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do Art.3° da Lei Municipal n°808/2012, quanto ao número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40H, acrescentando mais 02 (duas) vagas, conforme abaixo:
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional | Nº de cargos |
Padrão |
- Agente Administrativo | 10 | EF 05 |
- Agente de Fiscalização | 02 | EF 05 |
- Assistente Social - 20h | 02 | EF 09 |
- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 14 | EF 04 |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 22h | 02 | EF 01 |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 30h | 01 | EF 01a |
- Auxiliar de Serviços Gerais - 40h | 17 | EF 02 |
- Dentista - 20h | 02 | EF 11 |
- Desenhista/Projetista | 01 | EF 07 |
- Enfermeiro(a) | 02 | EF 11 |
- Engenheiro (a) | 01 | EF 11 |
- Farmacêutico | 02 | EF 10 |
- Médico – 10h | 02 | EF 09 |
- Médico – 20h | 03 | EF 12 |
- Motorista | 09 | EF 04 |
- Nutricionista | 01 | EF 10 |
- Operador de Máquina | 08 | EF 07 |
- Operário | 10 | EF 03 |
- Operário Especializado | 02 | EF 07 |
- Psicólogo | 01 | EF 10 |
- Técnico em Contabilidade | 01 | EF 10 |
- Técnico(a) de Enfermagem | 04 | EF 10 |
- Tesoureiro | 01 | EF 08 |
- Telefonista/Recepcionista | 03 | EF 02 |
- Contador | 01 | EF 09 |
- Fonoaudiólogo | 01 | EF 09 |
- Fiscal Tributário | 01 | EF 09 |
- Licenciador Ambiental | 01 | EF 09 |
- Procurador | 01 | EF 09 |
Art. 2º Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40h, passa a ser de 17 (dezessete) cargos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) no Orçamento de 2023, Lei Municipal n° 1.421, de 13 de dezembro de 2022, nas seguintes dotações:
8 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
2 EDUCAÇÃO INFANTIL
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0080 Educação de Crianças de 0 a 6 anos
12.365.0080.2016 Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil
3.3.1.90.11. Venc. e vant. fixas - pessoal civil
Conta nº 80900 (0020 - MDE) R$ 17.450,00
3.3.1.91.13. Contribuições patronais
Conta nº 381000 (0020 - MDE) R$ 5.050,00
3.3.3.90.46. Auxílio-alimentação
Conta nº 801700 (0020 - MDE) R$ 2.700,00
Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo 3º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) do Recurso 0001 – Livre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 15 de setembro de 2023.
GILMAR FÜHR
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.