LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
LUIZ JOSÉ SPANIOL, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro dos Cargos em comissão e funções gratificadas previstos no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, o seguinte cargo:
Padrão |
Cargo / Denominação |
Número de Cargos |
CC04/FG04 |
CHEFE DE SETOR DA ÁREA DE GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS E IMPRENSA |
01 |
Parágrafo único. Em razão do acréscimo mencionado no caput, fica parcialmente alterado o quadro de cargos descrito no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, passando a contar com 07 cargos de Chefe de Setor.
Art. 2º. As descrições das atribuições, requisitos do cargo, carga horária e demais informações constam no ANEXO I da presente lei e torna-se parte integrante do anexo I da Lei Municipal 808, de 02 de janeiro de 2012.
Art. 3º Fica EXCLUÍDO do anexo I da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012 o seguinte cargo: ASSESSORIA DE IMPRENSA, cuja categoria funcional é Assessor Técnico Superior.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, aprovadas anualmente para esta finalidade.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) no Orçamento de 2025, Lei Municipal n°1550, de 10 de dezembro de 2024, na seguinte dotação:
2 GABINETE DO PREFEITO
1 GABINETE DO PREFEITO
04. Administração
04.122. Administração Geral
04.122.0021. Administração Governamental
04.122.0021.2002 Manut. e Desenv. das Ativ. do Gabinete
3.3.3.90.46. Auxílio-alimentação
Conta nº 24200....................................................R$ 6.000,00
Art. 6º. Para atender a despesa prevista no artigo 5º servirá como recurso a redução no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
3 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO
1 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO
04. Administração
04.122. Administração Geral
04.122.0021. Administração Governamental
04.122.0021.2004 Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administ.
3.4.4.90.52. Equipamentos e material permanente
Conta nº 30900....................................................R$ 6.000,00
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 20 de janeiro de 2025.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
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