Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

CRIA, INCLUI E EXCLUI CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.          

 

 

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L E I:

 

 

Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro dos Cargos em comissão e funções gratificadas previstos no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, o seguinte cargo:

 

Padrão

Cargo / Denominação

Número de Cargos

 CC04/FG04

CHEFE DE SETOR DA ÁREA DE GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS E IMPRENSA

01

 

Parágrafo único. Em razão do acréscimo mencionado no caput, fica parcialmente alterado o quadro de cargos descrito no artigo 20 da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012, passando a contar com 07 cargos de Chefe de Setor.

 

Art. 2º.  As descrições das atribuições, requisitos do cargo, carga horária e demais informações constam no ANEXO I da presente lei e torna-se parte integrante do anexo I da Lei Municipal 808, de 02 de janeiro de 2012.

 

Art. 3º Fica EXCLUÍDO do anexo I da Lei Municipal n° 808, de 02 de janeiro de 2012 o seguinte cargo: ASSESSORIA DE IMPRENSA, cuja categoria funcional é Assessor Técnico Superior.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, aprovadas anualmente para esta finalidade.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) no Orçamento de 2025, Lei Municipal n°1550, de 10 de dezembro de 2024, na seguinte dotação:

2 GABINETE DO PREFEITO

1 GABINETE DO PREFEITO

04. Administração

04.122. Administração Geral

04.122.0021. Administração Governamental

04.122.0021.2002 Manut. e Desenv. das Ativ. do Gabinete

3.3.3.90.46. Auxílio-alimentação

Conta nº 24200....................................................R$ 6.000,00

 

Art. 6º. Para atender a despesa prevista no artigo 5º servirá como recurso a redução no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

3 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO

1 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO

04. Administração

04.122. Administração Geral

04.122.0021. Administração Governamental

04.122.0021.2004 Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administ.

3.4.4.90.52. Equipamentos e material permanente

Conta nº 30900....................................................R$ 6.000,00

 

Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 20 de janeiro de 2025.

 

 

 

                                                                    LUIZ JOSÉ SPANIOL

                                                                              Prefeito Municipal

 

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Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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