Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.587, DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N°805, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGA A LEI MUNICIPAL N°1.182 DE 21 DE JUNHO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE PRESIDENTE LUCENA - FUMEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado a redação do artigo 10 da Lei Municipal N°805, de 30 de dezembro de 2011 que INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passando a conter a seguinte redação:

Art. 10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - é o órgão gestor da Administração direta, vinculado ao Poder executivo Municipal, responsável por gerir o orçamento e a movimentação dos recursos vinculados à educação; gerir a política educacional e a regulação das atividades de educação; com as obrigações de executar, orientar, coordenar e controlar o sistema educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente. Compete manter, desenvolver e orientar a rede escolar do Município;  [...]

 

 Art. 2º Fica revogada a LEI MUNICIPAL N°1.182 DE 21 DE JUNHO DE 2018 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE PRESIDENTE LUCENA - FUMEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, assim, extinguindo o Fundo Municipal de Educação Básica.

§1º. Com a extinção prevista no caput deste artigo, os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Educação Básica de Presidente Lucena, passam a gestão direta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desposto.

§2º. O CNPJ nº 30.882.168/0001-39, correspondente ao extinto Fundo Municipal de Educação Básica de Presidente Lucena, será alterado para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e passará a ter natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Municipal, com atividade econômica destinada a regulação das atividades da educação e serviços culturais.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações orçamentárias decorrentes da extinção do Fundo Municipal de Educação Básica de Presidente Lucena de que trata esta lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Lucena, 10 de julho de 2025.

 

 

 

                                                                                               LUIZ JOSÉ SPANIOL

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

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Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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