LEI MUNICIPAL N.º230, DE 26 DE AGOSTO DE 1998. Revogada pela Lei Municipal Nº805/2011.
“APROVA O REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS QUE CONSTITUEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal é composta pelo Gabinete do Prefeito, de 06 (seis) 07 (sete)* secretarias municipais e, respectivos órgãos de assessoramento direto, com a seguinte composição e respectivas atribuições:
I - GABINETE DO PREFEITO;
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
III - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO;
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO E AGRICULTURA;
V - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA;*
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO;
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO;
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE;
IX - DEPARTAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO;
X - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR.
* Redação dada pela Lei Nº308/2000.
Art. 2º - O GABINETE DO PREFEITO é o órgão de assessoramento direto do Chefe do Executivo, com atuações no setor político e competência nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e de alistamento militar. Reúne funções de secretaria do prefeito e do controle da tramitação de leis e decretos do Executivo, examina e prepara os expedientes submetidos a despacho do Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com os titulares de órgão da Administração Municipal. Envia à Câmara Municipal os projetos de lei assinados pelo Prefeito, recebendo as leis já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as para execução do órgão competente. Controla os prazos legais de sanção e veto; efetua registro de leis e decretos. Controla o serviço de comunicação, rádio, radiocomunicação, fotografia, filmagem e imprensa. Preparar a Redação e Cerimonial e zela pela manutenção dos serviços de alistamento militar no Município, atua em cooperação com a Secretaria da Administração, executa outras atividades afins, que forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
§1º - O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO é órgão de assessoramento e aconselhamento direto do Prefeito com status de Secretaria de Governo e atribuições inerentes à atividade entre as quais, receber, através de seu titular, citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Município; desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, por seu titular; avocar a defesa de interesse da Fazenda do Município em qualquer ação ou processo; representar a Fazenda do Município nas assembleias das sociedades anônimas, sociedade de economia mista ou empresas públicas das quais o Município participe ou venha a participar ou designar advogado para esse fim; representar ao Tribunal de Justiça, conjuntamente com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; receber ou outorgar, em nome da Fazenda do Município, escrituras referentes a negócios imobiliários em que o Município seja parte, observadas as formalidades legais; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a renovação de atos administrativos; tomar as medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa através de súmulas; determinar as medidas necessárias visando ao aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial da Fazenda do Município; despachar o expediente do Departamento Jurídico do Município com o Prefeito e assessorar os demais Secretários Municipais Sobre assuntos das respectivas Pastas relacionadas com as obrigações do Departamento Jurídico; apresentar ao Prefeito informações sobre os serviços do Departamento Jurídico; submeter ao Prefeito, para homologação, a lista de classificação nos concursos de ingresso na carreira de Procurador do Município, bem como as listas de progressão e promoção; superintender os serviços administrativos do Departamento Jurídico; baixar portarias e expedir instruções disciplinando as atividades dos órgãos do Departamento Jurídico; exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas nos termos da legislação municipal.
§2º - A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, que é também subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, é encarregada do controle do alistamento militar no município dos jovens que pertencem a sua jurisdição, em regime de convênio com o órgão militar competente, e de acordo com normas emanadas da Legislação Federal regente da matéria.
§3º - OS CONSELHOS MUNICIPAIS, que são órgãos colegiados de consulta e cooperação do Prefeito Municipal, ligados por lei específica de criação às Secretarias a que estiverem subordinados e com tarefas definidas em lei própria.
Art. 3º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, é o órgão encarregado dos assuntos relativos à administração de pessoal, de controle de material, do serviço de informática, protocolo, cozinha e portaria. É, igualmente órgão de assessoramento do Executivo Municipal, com atuação em conjunto com o Gabinete do Prefeito, nas áreas de relacionamento com o Legislativo. Reúne funções de auxiliar de Secretaria do Prefeito e de controle dos expedientes a serem submetidos a despacho do Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com os titulares de órgãos da Administração Municipal. Envia à Câmara, quando solicitado, os projetos de leis assinados pelo Prefeito, recebendo-os no retorno do Legislativo, via protocolo e encaminhando-os para execução do órgão. Efetua o controle e registros de leis e decretos. Responsabiliza-se pelo serviço de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal, e ainda cuida dos assuntos administrativos, protocolo geral, documentação e arquivo, material. Auxilia na elaboração e registro de atos, leis e correspondências, competindo-lhe a coordenação e execução de todas as atividades inerentes ao sistema de pessoal, tais como: recrutamento, seleção, treinamento e colocação, bem como, demais atividades afins que lhe forem exigidas.
§1º - AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL compete: cuidar dos assuntos relacionados com os servidores do Órgão Executivo e Legislativo, elaborar sugestão de anteprojetos de leis e de regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que dispõem sobre a função pública, a criação, a classificação e o provimento de cargos de acordo com orientações do Departamento Jurídico; estudar e propor sistemas de classificação e de retribuição financeira e administrar-lhes a aplicação; preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de servidores; processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação; implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo; promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento de pessoal; estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Pessoal e, ainda, os referentes ao bem-estar social, higiene e segurança no trabalho dos servidores; autorizar exames médicos para fins indicados na legislação de pessoal; organizar a escala de férias; confeccionar as folhas de pagamento dos servidores na Prefeitura; incentivar o treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, mediante programas previamente estabelecidos.
§2º - AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE, ATOS E PUBLICAÇÕES compete: controlar o sistema de processamento de dados no Município, e todos os trabalhos atinentes ao CPD. Elaborar fluxo de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída de dados; elaborar e alterar diagrama de blocos dos programas e efetuar codificações em linguagem de computador; manter, depurar e testar programas; emitir relatórios computadorizados para todas as secretarias; funcionar como central geral de dados para o Município, controlar os prazos legais de sanção, veto das leis, pagamentos e recebimentos, notificações, etc; receber e registrar expedientes remetidos pela Câmara Municipal e providenciar no seu encaminhamento; estudar e propor medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativas em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município e às demais Secretarias; analisar e sugerir ações para o aprimoramento da organização e da prestação de serviços pela Municipalidade, e demais tarefas afins, que lhe forem conferidas.
Art. 4º - A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO é o órgão encarregado da administração financeira, contábil, patrimonial e de compras e licitações além da arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da Municipalidade. Presta, também, orientação fiscal ao contribuinte e procede diligências fiscais, a fim de assegurar o cumprimento da legislação tributária municipal. Prepara coletas de preços para aquisição de matérias de qualquer natureza, destinados à diferentes unidades da administração centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais órgãos. Cabe à Secretaria Municipal da Fazenda efetuar lançamentos contábeis e controlar saldo bancário, dívida pública, pagamentos e outros, e ainda elaborar os programas financeiros, a proposta orçamentária, o controle de execução do orçamento, o processamento contábil da receita e despesa, a fiscalização da aplicação do Código Tributário, a escrituração sintética da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município, o processamento das contas, com direta intervenção em todas as fases do controle, liquidação, pagamento e empenho prévio; a tomada de preços periódica dos bens e valores da Prefeitura; a elaboração e planejamento da proposta orçamentária Administrativa e organizacional do Município, do orçamento-programa e do orçamento-plurianual; o preparo dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e pela União; a coordenação geral e planejamento, com atividades principais de controle do patrimônio imobiliário do Município, seu zelo e conservação; toda a atividade interna de coordenação e Planejamento, e fiscalização. Também a captação de recursos para o desenvolvimento de projetos, através dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e além disso tem a seu encargo, elaborar o Plano-Geral do Governo Municipal, compatibilizando-os com as políticas nacional, estadual e regional de desenvolvimento, coordenando a sua execução em cooperação com a Secretaria de Administração e o Gabinete do Prefeito. Elabora e mantém atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município; exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores. Tudo isto em cooperação, colaboração e harmonia com as demais Secretarias.
I - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS, é o órgão encarregado de executar ou fazer executar os serviços de administração de compras; estabelecer a nomenclatura e descrição do material e bens de consumo, a fim de possibilitar sua identificação; estudar e pesquisar tipos de materiais e maquinários visando à elaboração de padrões de qualidade e desempenho; realizar todas as formas de licitações e elaboração de editais, carta-convite, tomada de preços e concorrência, na forma da legislação federal pertinente; organizar e manter atualizado o registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviço, bem como cotar preços correntes no mercado; inventariar, com base no consumo médio mensal, a previsão anual de consumo; promover todo o processo de licitação e compras, com base na legislação federal pertinente, primando sempre pelo interesse público, pela busca da qualidade, pelo melhor preço, e pelas melhores condições possíveis para aquisição de bens e serviços pelo Município.
II - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, como órgão encarregado de inventariar, tombar e manter toda forma de controle de bens patrimoniais, atuando em colaboração e harmonia com a Secretaria Municipal da Administração. Relacionar e propor ao Prefeito a venda ou baixa de veículos, móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos, em cooperação com as demais secretarias; manter rígido controle sobre todo o patrimônio municipal; organizar-se contabilmente para efeito de registro dos bens patrimoniais; receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial e os documentos relacionados com as atividades da Prefeitura; controlar a movimentação dos expedientes registrados, através de fichários apropriados; prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação na Prefeitura; proceder ao arquivamento de processos e documentos oficiais, quando for o caso; preservar a documentação histórica do Município; realizar a anexação de processos quando solicitados; organizar os arquivos correntes; recolher os documentos dos arquivos correntes para o arquivo permanente; fornecer certidões relativas aos documentos arquivados; manter atualizado o arquivo da Prefeitura, zelando pela sua conservação. Com relação a parte de Almoxarifado com atribuições de executar inventários periódicos; proceder a guarda do material que lhe for confiado; manter um sistema eficiente de controle de estoques e de materiais de uso corrente visando a evitar interrupções no fornecimento; fazer o registro da movimentação mensal de entrada e saída de material, com a discriminação do custo, procedência, destino e saldo; fornecer dados para a apropriação e levantamento de custo médio para fins de contabilidade; fiscalizar o prazo e qualidade dos materiais recebidos e denunciar faltas ou incorreções verificadas no fornecimento; providenciar a recuperação ou alienação do material em desuso por obsolescência, por inutilidade ou risco de perecimento; proceder a guarda e controle de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade em especial os envolvidos no parque de máquinas municipal, com o perfeito controle do uso rodoviário de cada veículo; controlar e gerenciar a oficina municipal, especialmente no que tange à montagem, desmontagem, reparos de motores, máquinas, caldeiras e materiais mecânicos em geral; reparo de montagem e desmontagem de peças mecânicas e lataria dos veículos municipais; fazer serviços de mecânica, chapeação e eletricidade em veículos municipais; efetuar os reparos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos e máquinas da Prefeitura, outras tarefas afins.
Art. 5º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO E AGRICULTURA*¹, tem atribuições de construir, ampliar, reformar e efetuar reparos em prédios e instalações diversas, destinadas a serviços públicos municipais, inclusive prédios escolares, pavilhões, e áreas para recreação e esportes; executar a conservação dos próprios municipais; executar a conservação das ruas; construir parques, praças e jardins, bem como a sua conservação e manutenção; executar obras de pavimentação e urbanismo nas ruas e logradouros públicos; construir redes de abastecimento de água, esgotos pluviais e cloacais, bem como efetuar a sua conservação e manutenção; efetuar limpeza e conservação de iluminação pública e urbana. Controlar os serviços de trânsito, tem também sob seu encargo programar e executar o sistema rodoviário do município; planejar e construir estradas, caminhos vicinais, pontes e pontilhões; fiscalizar e orientar a execução de obras rodoviárias, quando realizadas sob regime de empreitadas; inspecionar, periodicamente as estradas, caminhos vicinais, pontes e pontilhões; guardar, conservar, manter, reformar e propor, quando for o caso a substituição de material, peças, máquinas e equipamentos do Parque Rodoviário Municipal, desenvolver toda atividade relacionada a agropecuária no Município, desenvolvendo programas e orientando a população, bem como demais atividades afins. *¹Revogado pela Lei Nº308/2000.
§1º - O DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO é o responsável por dar cumprimento ao plano de urbanização do Município, no que concerne à abertura de vias ou logradouros públicos, levando a efeito os inerentes estudos ou projetos complementares, executando-os diretamente ou por contrato com terceiros; efetuar trabalhos de pavimentação geral, modificações de traçado, de passeios laterais e obras relativas a vias e logradouros públicos; providenciar a limpeza de canais, córregos e lagoas, bem como de galerias de águas pluviais da zona urbana e seus arredores, executando as obras que se fizerem necessárias; efetuar o emplacamento dos novos logradouros ou vias do Município, bem como as alterações de numeração das novas edificações, comunicando ao setor de tributação, para anotações no cadastro; inspecionar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou contratados com terceiros; manter um cadastro das obras da Prefeitura, para efeito de fiscalização e acompanhamento do seu desenvolvimento; supervisionar a administração dos serviços de águas e esgotos, atuando como órgão fiscalizador ou coordenador da execução de convênios firmados entre Município e outras entidades públicas; preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-as ao Departamento de Licitações e Compras para as providências de aquisição; controlar os custos das obras executadas pela municipalidade a fim de fornecer elementos de comparação de preços e, se for o caso, servirem de base para ressarcimento aos cofres municipais; planejar, executar e fiscalizar as obras necessárias ao saneamento das vias e logradouros públicos a fim de evitarem-se problemas com águas desta natureza; controlar o abastecimento de água no Município, de modo a manter adequado o abastecimento de água, pela exploração de poços artesianos de acordo com a demanda e mediante legislação específica; encarregar-se da conservação e ampliação dos serviços de parques e jardins; planejar e supervisionar as atividades ligadas à limpeza da cidade, relativas à coleta de lixo em cooperação com o Departamento de Meio Ambiente, capinação, varredura e irrigação de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, bem como de valos e escoadouros de águas pluviais; fiscalizar a iluminação pública, encarregando-se de repor luminárias e controlar o funcionamento de energia elétrica de propriedade do Município; elaborar, em harmonia com os planos rodoviários nacional e estadual, o plano rodoviário municipal; executar o plano rodoviário municipal, efetuando e/ou fiscalizando os serviços administrativos e técnicos a ele pertinentes; organizar e manter o cadastro técnico das estradas de rodagem do Município; providenciar a captura e a remoção de animais encontrados soltos nas estradas municipais; realizar os consertos, reformas, pinturas, lavagens, lubrificações e todos os demais serviços necessários ao bom funcionamento dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal; opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas; realizar vistorias periódicas, de conformidade com a lei e regulamentos, nos veículos permissionários de serviço público; sugerir a venda ou baixa de veículos inservíveis; manter registro atualizado de veículos e máquinas rodoviárias do Município; zelar pelas máquinas, ferramentas e materiais que lhes são entregues para execução de suas tarefas.
§2º - O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, é encarregado de incentivar o sistema agropecuário do Município, orientando e incentivando tarefas afetas a sua Secretaria, bem como: coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da região; recolher amostras de solo para exames e mapeamento; promover a distribuição de sementes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmicos, a lavoura; elaborar instruções, avisos e conselhos aos agricultores; desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; apoiar as atividades do Estado e da União na área; promover exposições e feiras; captar e incentivar a implantação de novas áreas agrícolas no Município; controlar máquinas, equipamentos e serviços voltados para a difusão dos trabalhos de agropecuária e meio ambiente; as tarefas afetas as agrovilas municipais e os serviços de terraplanagem; toda a atividade voltada a silvicultura, podas, reflorestamento, e fomento agropecuário, em especial a produção de gado de corte e para a produção leiteira; tem atividades de ligação com órgãos federais e estaduais e seus programas de desenvolvimento. Elaboração de programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural mediante legislação específica, em cooperação com Estado e União, bem como demais atividades inerentes à sua pasta. Revogado pela Lei Nº308/2000.
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA é o órgão encarregado das atividades, programas e projetos relativos ao desenvolvimento agropecuário, visando ao fomento da produção, mantendo a harmonia desse desenvolvimento com as demais aspirações da comunidade, e à qual compete desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando o respectivo incremento qualitativo e o quantitativo. Manter serviço de cadastro e controle de propriedades e produção rural; desenvolver projetos de melhoria da infraestrutura na zona rural, através de programas de eletrificação, telefonia, manutenção da rede viária e obras rurais, promover um trabalho integrado com os órgãos afins; incentivar o sistema agropecuário do Município, orientando e incentivando tarefas, bem como: coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da região; recolher amostras de solo para exames e mapeamento; promover a distribuição de sementes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmicos, a lavoura; elaborar instruções, avisos e conselhos aos agricultores; desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; apoiar as atividades do Estado e da União na área; promover exposições e feiras; captar e incentivar a implantação de novas áreas agrícolas no Município; controlar máquinas, equipamentos e serviços voltados para a difusão dos trabalhos de agropecuária; as tarefas afetas às agrovilas municipais e os serviços de terraplanagem; toda a atividade voltada a silvicultura, podas, reflorestamento, e fomento agropecuário, em especial a produção hortifrutigranjeira, a produção de gado e para a produção leiteira; tem atividades de ligação com órgãos federais e estaduais e seus programas de desenvolvimento. Elaboração de programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural mediante legislação específica, em cooperação com Estado e União, bem como demais atividades inerentes à sua pasta. Redação dada pela Lei Nº308/2000.
Art. 6º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, é o órgão encarregado de desenvolver estímulos às atividades municipais da Indústria e Comércio no Município, orientando inclusive e em apoio com o Departamento de Agricultura a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município, promovendo a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município, administrando e implantando áreas destinadas à indústria e comércio, auxiliando as atividades relativas à orientação da produção primária e do abastecimento público, em trabalho coordenado com as demais Secretarias Municipais, orientando a localização e licenciando a instalação de unidades industriais e as destinadas à exploração comercial, licenciando e controlando o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicando sanções aos infratores, promovendo o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento. É o órgão encarregado de promover a proteção e defesa dos interesses turísticos do Município através do Departamento de Turismo; a valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, manifestações culturais e outras que constituam atração para o turismo; estimular a iniciativa privada no sentido do incremento do turismo; promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em movimentação de turistas; fiscalizar hotéis, restaurantes, pousos e paradouros para fins turísticos; a elaboração e a implementação de projetos de turismo no Município.
§1º - O DEPARTAMENTO DE TURISMO é o órgão encarregado de fazer a INTEGRAÇÃO DO CONESUL, incentivar em nível estadual a divulgação e exploração das maravilhas proporcionadas pela Rota Romântica em cooperação com os demais municípios que a compõem e o planejamento e exercício de legislação, compatível em termos de cooperação técnica com outras prefeituras; desenvolver ações permanentes visando ao intercâmbio e a integração com os Países do Conesul; fomentar o comércio internacional via Mercosul; fomentar o turismo; criar o programa para atrair investidores do MERCOSUL para se instalarem no Município; servir de elo de ligação entre brasileiros e demais países sul-americanos; desenvolver ações de integração nas áreas cultural, social e desportiva; atuar permanentemente junto aos organismos públicos do Brasil e da América do Sul; relacionar-se com a Secretaria de Assuntos Internacionais do Governo do Estado do Rio Grande do Sul; manter cadastro de informações sobre o MERCOSUL; cadastrar informações e dados sobre o movimento do turístico no Município; atuar junto às autoridades constituídas em todos os níveis; executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
§2º - O DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO é o responsável por orientar, coordenar e controlar a indústria, comércio e a execução das políticas de desenvolvimento industrial e comercial da esfera do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial e comercial do Município; administrar e implantar áreas destinadas à indústria e comércio; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e do abastecimento público; orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas à indústria e ao comércio; conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais, sob sua administração, destinados à exploração comercial; licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; exercer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
Art. 7º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, é o órgão responsável pela execução da proposta político-pedagógica de educação, cultura e desporto do Município. Cabe-lhe administrar a rede municipal de ensino, definindo programas educacionais integrados aos planos estaduais e federais; incentiva e promove a difusão e elevação da cultura do povo, através de atividades cinematográficas e artísticas em cooperação com a Secretaria de Turismo em geral, bem como o desporto e o lazer, administra a Biblioteca Pública, facilitando aos usuários o acesso à leitura, à informação e ao lazer, busca articular-se com órgãos afins nas atividades de interesse comum; realiza coleta, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas; supervisiona e controla programas de assistência ao educando; apoia e executa programas de capacitação, atualização e treinamento do pessoal administrativo, técnico e docente; coordena e executa o recrutamento, a seleção e aproveitamento do pessoal da pasta; promove o desenvolvimento cultural, inclusive com relação de eventos culturais com o objetivo de promover o Município; administra a manutenção dos prédios escolares, organiza as creches à seu encargo, desenvolve os trabalhos de assistência e nutrição ao educando, planeja, organiza e administra a Biblioteca Municipal.
§1º - DIVISÃO DE CULTURA é o órgão encarregado de administrar a cultura no Município e responsabiliza-se pelo desenvolvimento cultural da população local, coordenando a execução dos trabalhos da área, promovendo eventos culturais e o intercâmbio de culturas entre as diversas áreas da cultura no Estado, no Brasil e com outros países; incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular, através de atividades artísticas em geral, e também a recreação e o lazer; articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando ao incentivo e difusão das atividades culturais no Município; propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais e estaduais; promover a conservação e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município; promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população; promover a realização de concursos literários, congressos, reuniões, festivais de caráter sociocultural; orientar, supervisionar e promover atividades artísticas nas escolas municipais.
§2º - A DIVISÃO DE DESPORTO é o órgão que tem atribuições de responsabilizar-se por todas as atividades desportivas do Município, estimulando e desenvolvendo trabalhos na área, coordenando, orientando e acompanhando a execução de atividade e projetos esportivos de recreação e lazer, permitindo o desenvolvimento de novos talentos nas diversas modalidades esportivas, responsável pelo intercâmbio de esportes com outros municípios da região e demais atividades afins. Organizar o calendário esportivo anual do Município, de acordo com as atividades esportivas planejadas; organizar o cadastro de entidades esportivas do Município; fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no País, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes; executar tarefas correlatas, que lhe forem cometidas pelo Prefeito. Estimular a iniciativa privada no sentido de incremento do esporte; promover a realização de eventos esportivos, dando suporte; promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, parque escolar, etc., com fins esportivos; divulgar os eventos, culturais esportivos a nível local. Incentivar nas escolas o desenvolvimento de atividades esportivas. Planejar, organizar e administrar, de em modo geral, toda e qualquer atividade esportiva no Município.
Art. 8º - À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E MEIO AMBIENTE compete, objetivando a constante melhoria do nível de vida dos Munícipes, zelar pela saúde pública e bem-estar social dos munícipes; prestar assistência médica e odontológica aos munícipes, na forma que a lei dispuser, inclusive através de convênios; prestar auxílio médico aos necessitados; colaborar com órgãos afins das esferas federal, estadual e entidades privadas, para as atividades acima mencionadas; efetuar no sentido da proteção e incentivo à saúde preventiva, trabalhos na unidade básica da saúde municipal, com Pronto Atendimento (P.A.), saneamento, combate a surtos epidêmicos, vigilância sanitária e epidemiológica, programas de saúde à família, planejar e fiscalizar o atendimento médico ao servidor municipal, seus dependentes e aos munícipes economicamente incapazes; proporcionar assistência médica-cirúrgica mediante convênio de emergência através do P.A.; estudar a celebração de convênio do Município com outras entidades na área de sua competência; planejar e orientar a política de saúde do Município, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; encarregar-se da área da medicina preventiva, prestando assistência odontológica aos munícipes economicamente incapazes na forma que a lei dispuser; estabelecer e adotar medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução; educar, informar e assistir à família quanto ao planejamento familiar; promover o controle e a erradicação de doenças transmissíveis; manter rígido controle em cooperação com o órgão Estadual pertinente, a fiscalização da saúde e higiene em estabelecimento comerciais e industriais dentro dos limites do Município.
§1º - COMPETE AO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL exercer atribuições da área de Bem-Estar Social, sendo o órgão encarregado de promover a motivação de programas sociais; possibilitar o desenvolvimento dos sistemas municipais de Ação Social, a partir da articulação multi-institucional, observadas as conjunturas específicas do Município, proporcionando serviços com alto grau de resolutividade dirigida aos problemas prioritários da Assistência Social; dar cumprimento, conforme a necessidade e promover na forma que a lei dispuser a aquisição de gêneros de primeira necessidade às pessoas de baixa renda, possibilitando a sua realização através de adequada alimentação em situações esporádicas que justifiquem tal ação pelo município; assim como planejar, coordenar e executar atividades que visem a melhoria do padrão de vida da população do município, consequentemente, atuando na melhoria geral do Bem-Estar Social da comunidade, através de incentivos e programas de divulgação de hábitos de higiene, relações humanas, atendimento aos carentes, e trabalhos correlatos junto aos Conselhos Municipais, promoção de campanhas educativas e informativas em questões de ecologia, preservação e controle do meio ambiente, limpeza e manutenção da cidade e dos bens públicos de uso comum do povo, separação do lixo e detritos; elaborar projetos, reuniões, palestras, relacionadas com o meio ambiente; participar de eventos relativos ao meio ambiente, a nível municipal, estadual e/ou federal e executar demais tarefas afins.
§2º COMPETE AO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, atuar no sentido da proteção ambiental no Município, com atividade nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental e manutenção e conservação de espaços verdes; fiscalizar e reprimir as alterações e agressões ao meio ambiente, pesquisando, baixando normas e instruindo a população sobre o equilíbrio ambiental; auxiliar no planejamento e controle do uso do solo no Município, considerando seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos, estimular programa de coleta seletiva de lixo e orientar a população com palestras sobre este e outros temas, promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados com vistas a obtenção de ingressos adicionais na área social e de meio ambiente, em comum acordo com a Secretaria da Fazenda, promover, institui, estimular trabalhos de educação ambiental junto as escolas, em ação conjunta com a Secretaria de Educação do Município, através do Projeto de Educação Ambiental e demais atividades afins.
Art. 9º - O organograma representativo das Secretarias faz parte, na forma de Anexo, da presente lei, constantes ao final desta.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 - Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao 1º (primeiro) dia do mês janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, 26 de agosto de 1998.
ROQUE DANILO EXNER
Prefeito Municipal