Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N.º308, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.     Revogada pela Lei Municipal Nº805/2011.

 

 

“DESMEMBRA DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E AGRICULTURA OS SERVIÇOS  RELACIONADOS À AGRICULTURA, QUE PASSAM A INTEGRAR  NOVA PASTA. EXTINGUE O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. CRIA A SECRETARIA DA AGRICULTURA, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L E I:

 

 

Art. 1º. Ficam desmembrados da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Agricultura os serviços relacionados à Agricultura, que passam a integrar nova pasta.

 

Art.2°. Fica extinto o Departamento de Agricultura, previsto na Lei Municipal N°230, de 26 de agosto de 1998.

 

Art.3°. Fica criada a Secretaria Municipal da Agricultura, que é o órgão encarregado das atividades, programas e projetos relativos ao desenvolvimento agropecuário, visando ao fomento da produção, mantendo a harmonia desse desenvolvimento com as demais aspirações da comunidade, e à qual compete desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando o respectivo incremento qualitativo e o quantitativo. Manter serviço de cadastro e controle de propriedades e produção rural; desenvolver projetos de melhoria da infraestrutura na zona rural, através de programas de eletrificação, telefonia, manutenção da rede viária e obras rurais, promover um trabalho integrado com os órgãos afins; incentivar o sistema agropecuário do Município, orientando e incentivando tarefas, bem como: coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da região; recolher amostras de solo para exames e mapeamento; promover a distribuição de sementes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmicos, a lavoura; elaborar instruções, avisos e conselhos aos agricultores; desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; apoiar as atividades do Estado e da União na área; promover exposições e feiras; captar e incentivar a implantação de novas áreas agrícolas no Município;    controlar máquinas,    equipamentos  e  serviços  voltados para a difusão dos trabalhos de agropecuária; as tarefas afetas às agrovilas municipais e os serviços de terraplanagem; toda a atividade voltada a silvicultura, podas, reflorestamento, e fomento agropecuário, em especial a produção hortifrutigranjeira, a produção de gado e para a produção leiteira; tem atividades de ligação com órgãos federais e estaduais e seus programas de desenvolvimento. Elaboração de programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural mediante legislação específica, em cooperação com Estado e União, bem como demais atividades inerentes à sua pasta.

 

Art.4°. No Quadro de Cargos instituído pela Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Municipal N°254, de 13 de janeiro de 1999, fica criado mais um cargo de Secretário Municipal.

 

Art. 5º - A Secretaria Municipal da Agricultura passa a fazer parte do organograma representativo das Secretarias constante do Anexo da Lei Municipal N°230, de 26 de agosto de 1998, ficando, outrossim, excluído do Anexo, o Departamento de Agricultura.

 

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art.7°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2000.

 

 

 

 

                                                                                     ROQUE DANILO EXNER

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se. Publique-se.:

 

 

 

Frederico Schmitzhaus

Secretário Municipal interino da Administração
Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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