Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°275, DE 25 DE JUNHO DE 1999.      Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L E I :

 

 

Art.1°. Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo previstos no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, os seguintes cargos:

Padrão    Cargo/Denominação     N° cargos     Classe A       Classe B       Classe C       Classe D

6        Médico Clínico Geral           02               591,52          621,09          650,67          680,25

9        Dentista                                 01               709,82          745,31          780,80          816,29

 

Art.2°. A especificação das categorias funcionais criadas por esta Lei, obedecem ao disposto nos artigos 4° e 5° do Capítulo II – Das Especificações das Categorias Funcionais, da Lei Municipal n°250, de 18 de dezembro de 1998, e se constitui no Anexo I à presente Lei, que dela passa a fazer parte integrante.

 

Art.3°. Fica extinto e excluído do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3° da Lei Municipal n°250, de 18 de dezembro de 1998, o cargo de Médico Clínico Geral, Padrão 10, carga horária semanal de 20 horas.

 

Art.4°. Considerado o disposto no artigo 1° da presente Lei, ficam alterados os padrões de vencimentos dos cargos abaixo relacionados:

 

Padrão                  Cargo/Denominação

10                      Técnico em Enfermagem

10                      Técnico em Contabilidade

11                      Dentista

11                      Enfermeiro

11                      Engenheiro

 

Art.5°. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 1999.

 

 

 

                                                                                     ROQUE DANILO EXNER

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Frederico Schmitzhaus

Secretário Municipal interino da Administração

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.