LEI MUNICIPAL N°275, DE 25 DE JUNHO DE 1999. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
"CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1°. Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo previstos no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, os seguintes cargos:
Padrão Cargo/Denominação N° cargos Classe A Classe B Classe C Classe D
6 Médico Clínico Geral 02 591,52 621,09 650,67 680,25
9 Dentista 01 709,82 745,31 780,80 816,29
Art.2°. A especificação das categorias funcionais criadas por esta Lei, obedecem ao disposto nos artigos 4° e 5° do Capítulo II – Das Especificações das Categorias Funcionais, da Lei Municipal n°250, de 18 de dezembro de 1998, e se constitui no Anexo I à presente Lei, que dela passa a fazer parte integrante.
Art.3°. Fica extinto e excluído do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3° da Lei Municipal n°250, de 18 de dezembro de 1998, o cargo de Médico Clínico Geral, Padrão 10, carga horária semanal de 20 horas.
Art.4°. Considerado o disposto no artigo 1° da presente Lei, ficam alterados os padrões de vencimentos dos cargos abaixo relacionados:
Padrão Cargo/Denominação
10 Técnico em Enfermagem
10 Técnico em Contabilidade
11 Dentista
11 Enfermeiro
11 Engenheiro
Art.5°. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 1999.
ROQUE DANILO EXNER
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Frederico Schmitzhaus
Secretário Municipal interino da Administração