LEI MUNICIPAL N°292, DE 26 DE JANEIRO DE 2000. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
"CRIA E INCLUI CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°250, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998 – CATEGORIA FUNCIONAL ‘SERVENTE’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo previstos no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, o seguinte cargo:
Padrão Cargo/Denominação N° cargos Classe A Classe B Classe C Classe D
2 Servente 01 383,23 402,39 421,56 440,72
Art.2°. A especificação da categoria funcional criada por esta Lei, obedece ao disposto nos artigos 4° e 5° do Capítulo II – Das Especificações das Categorias Funcionais, da Lei Municipal n° 250, de 18 de dezembro de 1998, e se constitui no Anexo I, alterado pelo artigo 3° desta Lei.
Art.3°. Fica, também, alterado o Anexo I da Lei Municipal n°250, de 18 de dezembro de 1998 -, Categoria Funcional ‘Servente’, no que diz respeito às atribuições deste cargo, que passa a ter a redação do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2000.
CARLOS HENRIQUE SCHAEFFER
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se. Publique-se.
Frederico Schmitzhaus
Secretário Municipal interino da Administração