Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°292, DE 26 DE JANEIRO DE 2000.     Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"CRIA E INCLUI CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°250, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998 – CATEGORIA FUNCIONAL ‘SERVENTE’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L E I :

 

 

Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo previstos no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, o seguinte cargo:

Padrão     Cargo/Denominação     N° cargos        Classe A         Classe B       Classe C       Classe D

2                   Servente                   01                 383,23             402,39          421,56          440,72

                                                                     

Art.2°. A especificação da categoria funcional criada por esta Lei, obedece ao disposto nos artigos 4° e 5° do Capítulo II – Das Especificações das Categorias Funcionais, da Lei Municipal n° 250, de 18 de dezembro de 1998, e se constitui no Anexo I, alterado pelo artigo 3° desta Lei.

 

Art.3°. Fica, também, alterado o Anexo I da Lei Municipal n°250, de 18 de dezembro de 1998 -, Categoria Funcional ‘Servente’, no que diz respeito às atribuições deste cargo, que passa a ter a redação do ANEXO I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2000.

 

 

                                                                                     CARLOS HENRIQUE SCHAEFFER

                                                                                               Prefeito Municipal em exercício

Registre-se. Publique-se.

 

Frederico Schmitzhaus

Secretário Municipal interino da Administração

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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