LEI MUNICIPAL N°398, DE 07 DE JULHO DE 2003.
“ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 130, DA LEI MUNICIPAL Nº169, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº290, DE 12 DE JANEIRO DE 2000, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER OS EFEITOS DESTA LEI À CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA EM VIGOR.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º. É acrescido ao artigo 130 da Lei Municipal Nº169, de 7 de novembro de 1996, alterado pela Lei Municipal Nº290, de 12 de janeiro de 2000, o parágrafo 7º, com a seguinte redação:
§7º. O contribuinte, proprietário de mais de um imóvel atingido pela mesma Contribuição de Melhoria, poderá somar os valores lançados individualmente, para fins de pagamento parcelado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a estender os efeitos da presente Lei à Contribuição de Melhoria decorrente da execução de meio fio e boca de lobo na Avenida Presidente Lucena, conforme Edital de Contribuição de Melhoria nº 001/2003 e suas alterações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 07 de julho de 2003.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Evandro Kunz
Secretário da Administração