LEI MUNICIPAL Nº410, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
“AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1° - Fica criado mais 01 (um) cargo de Servente-Merendeira, Padrão 1, no Quadro de Provimento Efetivo, previsto no art. 3º da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998:
Padrão Cargo/Denominação Classe A Classe B Classe C Classe D
1 Servente-Merendeira 243,50 255,68 267,85 280,03
Art. 2° - Em decorrência desta Lei, o número de cargos de Servente-Merendeira passa a ser de 06 (seis).
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para fins de pagamento da remuneração de servidores, fixadas anualmente pela Lei Orçamentária.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 2 de outubro de 2003.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Evandro Kunz
Secretário da administração