Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº410, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003.    Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

“AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art.1° - Fica criado mais 01 (um) cargo de Servente-Merendeira, Padrão 1, no Quadro de Provimento Efetivo, previsto no art. 3º da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998:

Padrão        Cargo/Denominação          Classe A         Classe B          Classe C          Classe D

1          Servente-Merendeira           243,50             255,68             267,85             280,03

 

Art. 2° - Em decorrência desta Lei, o número de cargos de Servente-Merendeira passa a ser de 06 (seis).

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para fins de pagamento da remuneração de servidores, fixadas anualmente pela Lei Orçamentária.

 

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Presidente Lucena, 2 de outubro de 2003.

 

 

                                                                                     JOÃO GILBERTO STOFFEL

                                                                                                 Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

 

            Evandro Kunz

Secretário da administração

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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