LEI MUNICIPAL N°414, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
"CRIA E INCLUI CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA – RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previstos no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, o seguinte cargo:
Padrão Cargo/Denominação N°cargos Classe A Classe B Classe C Classe D
11 Psicólogo 01 1.503,32 1.578,49 1.653,64 1.728,81
Art.2°. As especificações da categoria funcional criada por esta Lei, obedece ao disposto nos artigos 4° e 5° do Capítulo II – Das Especificações das Categorias Funcionais, da Lei Municipal n° 250, de 18 de dezembro de 1998, e se constitui no Anexo que faz parte integrante desta.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 23 de outubro de 2003.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Evandro Kunz
Secretário da Administração