LEI MUNICIPAL N.º456, DE 21 DE JANEIRO DE 2005. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
“AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1° - Fica criado mais 01 (um) cargo de Auxiliar de Creche, Padrão 2, no Quadro de Provimento Efetivo, previsto no art. 3º da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998:
Padrão Cargo/Denominação Classe A Classe B Classe C Classe D
2 Auxiliar de Creche 521,07 547,12 573,18 599,23
Art. 2° - Em decorrência desta Lei, o número de cargos de Auxiliar de Creche passa a ser de 06 (seis).
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para fins de pagamento da remuneração de servidores, fixadas anualmente pela Lei Orçamentária.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 21 de janeiro de 2005.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Jaime Leandro Heilmann
Secretário da Administração Interino