Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N.º456, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.   Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

“AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            L E I:

 

 

Art.1° - Fica criado mais 01 (um) cargo de Auxiliar de Creche, Padrão 2, no Quadro de Provimento Efetivo, previsto no art. 3º da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998:

Padrão        Cargo/Denominação       Classe A       Classe B     Classe C     Classe D

2            Auxiliar de Creche          521,07          547,12        573,18        599,23

                                                          

Art. 2° - Em decorrência desta Lei, o número de cargos de Auxiliar de Creche passa a ser de 06 (seis).

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para fins de pagamento da remuneração de servidores, fixadas anualmente pela Lei Orçamentária.

 

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Presidente Lucena, 21 de janeiro de 2005.

 

 

 

                                                                                     JOÃO GILBERTO STOFFEL

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Jaime Leandro Heilmann

Secretário da Administração Interino

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.