LEI MUNICIPAL Nº502, DE 20 DE MARÇO DE 2006. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
"CRIA E INCLUI CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previstos no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, o seguinte cargo:
Padrão Cargo/Denominação N° cargos Classe A Classe B Classe C Classe D
11 Nutricionista 01 1.769,41 1.857,88 1.946,35 2.034,81
Art.2°. As especificações da categoria funcional criada por esta Lei, obedece ao disposto nos artigos 4° e 5° do Capítulo II – Das Especificações das Categorias Funcionais, da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, e se constitui no Anexo que faz parte integrante desta.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para fins de pagamento da remuneração de servidores, fixadas anualmente pela Lei Orçamentária.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 20 de março de 2006.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Jaime Leandro Heilmann
Secretário da Administração Interino