Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº502, DE 20 DE MARÇO DE 2006.    Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"CRIA E INCLUI CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previstos no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, o seguinte cargo:

 

Padrão     Cargo/Denominação          N° cargos        Classe A       Classe B       Classe C          Classe D

11               Nutricionista                     01               1.769,41       1.857,88       1.946,35          2.034,81

 

Art.2°. As especificações da categoria funcional criada por esta Lei, obedece ao disposto nos artigos 4° e 5° do Capítulo II – Das Especificações das Categorias Funcionais, da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, e se constitui no Anexo  que faz parte integrante desta.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para fins de pagamento da remuneração de servidores, fixadas anualmente pela Lei Orçamentária.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Presidente Lucena, 20 de março de 2006.

 

                                               

                                                                                     JOÃO GILBERTO STOFFEL

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Jaime Leandro Heilmann

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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