Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº506, DE 27 DE MARÇO DE 2006.     Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

“ALTERA VALOR DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art. 1º O valor do vencimento do Cargo em Comissão, Padrão V, denominado Assessor de Departamento, previsto na Lei Municipal Nº496, de 1º de fevereiro de 2006, art. 1º, Quadro de Cargos de Provimento em Função de Confiança, é o correspondente a R$671,69 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2006.

 

Presidente Lucena, 27 de março de 2006.

 

 

                                                                                     JOÃO GILBERTO STOFFEL

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Jaime Leandro Heilmann

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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