LEI MUNICIPAL Nº496, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
“ALTERA DENOMINAÇÃO, AUMENTA NÚMERO DE CARGOS, PADRÃO E VALORES DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º O Quadro de Cargos de Provimento em Função de Confiança, previsto no art. 19 da Lei Municipal Nº250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, passa a ter a seguinte redação:
Padrão Cargo / Denominação Número de Cargos FG / Valor CC / Valor
- SECRETÁRIO MUNICPAL 06 - -
I ASSESSOR JURÍDICO 01 - 3.390,75
II DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02 530,40 1.769,41
II DIRETOR DE DIVISÃO 01 530,40 1.769,41
III ASSESSOR DE SECRETÁRIO 02 363,30 1.210,98
IV CHEFE DE DEPARTAMENTO 04 306,14 871,92
IV CHEFE DE DIVISÃO 02 306,14 871,92
IV SECRETÁRIO DA JSM 01 306,14 871,92
IV ASSESSOR DE IMPRENSA 01 306,14 871,92
V ASSESSOR DE GABINETE 01 201,50 671,69
V ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 01 201,50 671,69 *
VI ASSESSOR INSTITUCIONAL 05 165,00 550,00
VII ENCARREGADO DE DIVISÃO 01 130,79 435,96
* Redação dada pela Lei Nº506/2006.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para fins de pagamento da remuneração de servidores, fixadas anualmente pela Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 1º de fevereiro de 2006.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Jaime Leandro Heilmann
Secretário da Administração Interino