Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°517, DE 29 DE MAIO DE 2006.     Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

“ALTERA VALOR DE VENCIMENTO DE CATEGORIA FUNCIONAL DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art. 1º O valor do vencimento do Cargo de Servente-merendeira, Padrão 1, previsto no art. 3º da Lei Municipal Nº250, de 18 de dezembro de 1998 e suas alterações, Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, passa a ser o seguinte:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Padrão            Cargo/Denominação          Classe A         Classe B          Classe C          Classe D

1               Servente-Merendeira           350,00             367,50             385,00             402,50

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 1º de maio de 2006.

 

Presidente Lucena, 29 de maio de 2006.

 

 

 

                                                                                   JOÃO GILBERTO STOFFEL

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Jaime Leandro Heilmann

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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