LEI MUNICIPAL N°517, DE 29 DE MAIO DE 2006. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
“ALTERA VALOR DE VENCIMENTO DE CATEGORIA FUNCIONAL DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º O valor do vencimento do Cargo de Servente-merendeira, Padrão 1, previsto no art. 3º da Lei Municipal Nº250, de 18 de dezembro de 1998 e suas alterações, Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, passa a ser o seguinte:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão Cargo/Denominação Classe A Classe B Classe C Classe D
1 Servente-Merendeira 350,00 367,50 385,00 402,50
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 1º de maio de 2006.
Presidente Lucena, 29 de maio de 2006.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Jaime Leandro Heilmann
Secretário da Administração Interino