Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°565, DE 15 DE MAIO DE 2007.    Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE SERVENTE DO QUADRO DE CARGOS DE  PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art.1°. Fica criado mais 01 (um) cargo de Servente no Quadro de Provimento Efetivo previsto no art. 3º da Lei Municipal Nº250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, conforme segue:

 

Padrão          Cargo/Denominação     N° cargos        Classe A     Classe B     Classe C     Classe D

2                        Servente                   01                 662,36        695,48        728,60        761,71

 

Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Servente passa a ser de 05 (cinco) cargos.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Presidente Lucena, 15 de maio de 2007.

 

 

 

                                                                                     JOÃO GILBERTO STOFELL

                                                                                                 Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

 

Jaime Leandro Heilmann

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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