Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°569, DE 1º DE JUNHO DE 2007.    Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, o seguinte cargo e respectivo padrão:

Padrão   Cargo/Denominação     N° cargos        Classe A         Classe B       Classe C       Classe D

13               Médico                       01               3.301,86          3.466,95       3.632,05       3.797,14

 

Art.2°. A especificação da categoria funcional criada por esta Lei obedece ao disposto nos artigos 4° e 5° do Capítulo II – Das Especificações das Categorias Funcionais, da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, e se constitui no Anexo I desta Lei, que dela passa a fazer parte integrante.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Presidente Lucena, 1º de junho de 2007.

 

 

                                                                                     JOÃO GILBERTO STOFELL

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Jaime Leandro Heilmann

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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