LEI N°583, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE ASSESSOR INSTITUCIONAL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1°. Fica criado mais 01 (um) cargo de Assessor Institucional no Quadro de Cargos de Provimento em Função de Confiança previsto no artigo 19 da Lei Municipal Nº250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, conforme segue:
Padrão Cargo / Denominação FG / Valor CC / Valor
VI ASSESSOR INSTITUCIONAL 190,67 635,58
Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Assessor Institucional passa a ser de 06 (seis) cargos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Presidente Lucena, 16 de novembro de 2007.
JOÃO GILBERTO STOFELL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Jaime Leandro Heilmann
Secretário da Administração Interino