LEI MUNICIPAL N°592, DE 17 DE JANEIRO DE 2008. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE SERVENTE-MERENDEIRA DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1°. Fica criado mais 01 (um) cargo de Servente-Merendeira no Quadro de Provimento Efetivo previsto no art. 3º da Lei Municipal Nº250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, conforme segue:
Padrão Cargo/Denominação N° cargos Classe A Classe B Classe C Classe D
1 Servente-Merendeira 07 374,50 393,23 411,95 430,68
Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Servente-Merendeira passa a ser de 07 (sete) cargos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Oçamentária anual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Presidente Lucena, 17 de janeiro de 2008.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Jaime Leandro Heilmann
Secretário da Administração Interino