Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°592, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.    Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE SERVENTE-MERENDEIRA DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

       

 

LEI:

 

 

Art.1°. Fica criado mais 01 (um) cargo de Servente-Merendeira no Quadro de Provimento Efetivo previsto no art. 3º da Lei Municipal Nº250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, conforme segue:

 

Padrão   Cargo/Denominação     N° cargos          Classe A     Classe B     Classe C     Classe D

1        Servente-Merendeira       07                    374,50        393,23        411,95        430,68

 

Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Servente-Merendeira passa a ser de 07 (sete) cargos.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Oçamentária anual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Presidente Lucena, 17 de janeiro de 2008.

 

 

                                                                                     JOÃO GILBERTO STOFFEL

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Jaime Leandro Heilmann

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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