LEI MUNICIPAL N°650, DE 13 DE JANEIRO DE 2009. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE SERVENTE DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES INVESTIDA NO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1°. Fica criado mais 01 (um) cargo de Servente no Quadro de Provimento Efetivo previsto no art. 3º da Lei Municipal Nº250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, conforme segue:
Padrão Cargo/Denominação Classe A Classe B Classe C Classe D
2 Servente 715,35 751,12 786,89 822,65
Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Servente passa a ser de 06 (seis) cargos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Presidente Lucena, 13 de janeiro de 2009.
DENISE RAQUEL VOGEL STAUDT
Prefeita Municipal Interina
Registre-se. Publique-se.
Gustavo Luis Dhein
Secretário da Administração Interino