Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°650, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.    Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE SERVENTE DO QUADRO DE CARGOS DE  PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES INVESTIDA NO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art.1°. Fica criado mais 01 (um) cargo de Servente no Quadro de Provimento Efetivo previsto no art. 3º da Lei Municipal Nº250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, conforme segue:

Padrão        Cargo/Denominação            Classe A         Classe B          Classe C          Classe D

2                      Servente                       715,35             751,12             786,89             822,65

 

Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Servente passa a ser de 06 (seis) cargos.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Presidente Lucena, 13 de janeiro de 2009.

 

 

                                                                                     DENISE RAQUEL VOGEL STAUDT

                                                                                                 Prefeita Municipal Interina

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Gustavo Luis Dhein

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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