Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°754, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011.     Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

            LEI:

 

 

Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, o seguinte cargo e respectivo padrão:

Padrão      Cargo/Denominação     N° cargos        Classe A     Classe B     Classe C     Classe D

09             Assistente Social             01               1.516,44     1.592,00     1.671,00     1.754,00

 

Art.2°. A especificação da categoria funcional criada por esta Lei obedece ao disposto nos artigos 4° e 5° do Capítulo II – Das Especificações das Categorias Funcionais, da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, e suas alterações, e se constitui no Anexo I desta Lei, que dela passa a fazer parte integrante.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

 Presidente Lucena, 01 de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

                                                                                     BALTASAR NATALÍCIO HANSEN

                                                                                                      Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

BALTASAR NATALÍCIO HANSEN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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