Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°794, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.    Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE SERVENTE-MERENDEIRAS DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA - RS, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

           

Art.1°. Fica criado mais 01(um) cargo de Servente-Merendeira, carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas, no Quadro de Servidores, previsto na Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998 e demais alterações, conforme abaixo:

22 horas semanais                                                               Classes

Padrão

A

B

C

D

1

R$ 490,77

R$ 515,31

R$ 539,85

R$ 564,39

                                  

Art.2°. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de servente-merendeira, passa a ser de 08 (oito) cargos.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas para custeio de despesas de pessoal previstas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

               

Presidente Lucena, 07 de outubro de 2011.

 

 

 

                                                                                     BALTASAR NATALICIO HANSEN

                                                                                                      Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

 

Odirlei Marcos Zucolotto

Secretário da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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