LEI MUNICIPAL N°872, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
"ALTERA OS REQUISITOS DE IDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PREVISTOS NOS ANEXOS I e III DA LEI MUNICIPAL N°808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA- RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1°- A Idade mínima para provimento de todos os cargos previstos nos Anexos I e III da Lei Municipal n°808, inserido pela Lei Municipal n°855/2012, passa a ser 18 (dezoito anos).
Art. 2°- A Alteração de que trata a presente Lei objetiva uniformizar a idade mínima para provimento de cargos públicos municipais, adequando-se à Constituição Federal, que no art.7º, inc. XXX, dispõe ser proibida a adoção de critério de admissão por motivo de idade, salvo por motivo justificado e ao Código Civil, que dispõe em seu Art.5º que "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 16 de janeiro de 2013.
REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
ADAIR BAUER
Secretário Municipal da Administração Interino