Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°872, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

 

 

"ALTERA OS REQUISITOS DE IDADE MÍNIMA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PREVISTOS NOS ANEXOS I e III DA LEI MUNICIPAL N°808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”  

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA- RS, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI :

 

Art. 1°- A Idade mínima para provimento de todos os cargos previstos nos Anexos I e III da Lei Municipal n°808, inserido pela Lei Municipal n°855/2012, passa a ser 18 (dezoito anos).

 

Art. 2°- A Alteração de que trata a presente Lei objetiva uniformizar a idade mínima para provimento de cargos públicos municipais, adequando-se à Constituição Federal, que no art.7º, inc. XXX, dispõe ser proibida a adoção de critério de admissão por motivo de idade, salvo por motivo justificado e ao Código Civil, que dispõe em seu Art.5º que "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                     

Presidente Lucena, 16 de janeiro de 2013.

 

 

 

          REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL

                                                                                                        Prefeita Municipal

Registre-se. Publique-se.

 

 

ADAIR BAUER

Secretário Municipal da Administração Interino
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