Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°875, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.

 

 

“ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 114 DA LEI MUNICIPAL N°169, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996.”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA- RS, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI :

 

 

Art.1° Fica alterado o parágrafo 1º do art. 114 da Lei Municipal n°169, de 07 de Novembro de 1996,  passando o mesmo a ter a seguinte redação:

Art. 114 - As taxas de serviços diversos podem ser lançadas antecipadamente ou posteriormente, conforme o caso e simultaneamente com a arrecadação.

§1° O lançamento da Taxa de Coleta de Lixo, devidamente discriminado, será feito anualmente e sua arrecadação poderá ser processada juntamente com o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, anexa à Tarifa de Água ou ainda em conhecimento específico, de acordo com a conveniência da Administração.”  Nova redação dada pela Lei Municipal Nº1.192/2018

 

Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                        

Presidente Lucena, 28 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL

                                                                                               Prefeita Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

ADAIR BAUER

Secretário Municipal da Administração Interino

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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