Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº1.400, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

 

 

 “INSTITUI O PROGRAMA DE ATIVIDADES DO CONTRATURNO ESCOLAR – PACE PARA O PERÍODO DE 2022 A 2024, AUTORIZA SEU CUSTEIO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ALTERA DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            GILMAR FÜHR, Prefeito Municipal de Presidente Lucena, faço saber que a Câmara de Vereadores Municipal aprovou e eu sanciono a presente:

 

 

LEI

 

 

Art. 1° Fica instituído o Programa de Atividades do Contraturno Escolar (PACE) para o período compreendido entre os anos de 2022 e 2024, com o objetivo de contribuir para a formação de uma nova e real consciência das crianças e dos estudantes da rede de ensino municipal, que abranja a integração e justiça social, cultural, ambiental (ecológica), a valorização da Educação e da saúde, e a defesa dos direitos de todos os seres vivos, facilitando ao ser humano interagir adequadamente com o meio ambiente em que está inserido, para conservar a vida no planeta, incluindo a sua própria e a dos demais seres vivos, protagonizando às crianças e os estudantes na condição de agentes que valorizem o meio social e cultural em que vivem.

 

Art. 2º O Programa de Atividades do Contraturno Escolar (PACE) será organizado através de oficinas, com local e horário pré-estabelecido, de caráter permanente e/ou rotativo, de acordo com as necessidades das escolas, possibilitando a livre escolha de adesão da família, abrangendo os diferentes interesses de expressões artísticas, culturais e de conhecimento global.

§1°. Havendo inscritos, crianças e estudantes com alguma deficiência, interessados em participar das oficinas, serão planejadas e realizadas atividades adaptadas para sua efetiva inclusão.

§2.  As atividades/oficinas que constituem o Programa de Atividades do Contraturno Escolar (PACE) serão definidas através de Decreto do Poder Executivo Municipal, dentre as seguintes macro áreas educacionais:

I- Laboratórios de Aprendizagem e Complemento Educativo: visa acompanhar o desenvolvimento das propostas pedagógicas desenvolvidas nas escolas, com o objetivo de oportunizar uma formação discente, para que o estudante se desenvolva de forma integral, consciente e socialmente responsável com a sua própria aprendizagem. Tais propostas, buscam refletir sobre o desenvolvimento histórico do processo de ensino e aprendizagem do aluno, além de valorizar a língua e a cultura alemã, gaúcha e atividades da diversidade da cultura brasileira. Também, é preciso compreender a funcionalidade da língua escrita, pois é assim que o cidadão se torna mais atuante, participativo e autônomo, de forma significativa na sociedade na qual está inserido.

II- Meio Ambiente: visa contribuir para a formação de uma comunidade responsável, com hábitos sustentáveis e com sentimento de preocupação com meio ambiente, através de intervenções que busquem conscientizar as crianças e os estudantes da importância do reaproveitamento de resíduos orgânicos, separação do lixo, manejo do solo, cuidado com as plantas, assim como técnicas de proteção ambiental e o cultivo de horta. Oportunizar ao aluno a conquista do seu espaço, preservando o meio ambiente onde vivemos, levando às crianças e os estudantes a perceberem a natureza como um espaço vivo, onde todos os organismos juntos formam uma cadeia, proporcionando uma produção sustentável e fonte de alimentação saudável sem produtos químicos e/ou agrotóxicos.

III – Esporte e lazer:  Tem o intuito de envolver as criança e os estudantes e proporcionar um momento de lazer e descontração desenvolvendo atividades desportivas, sensibilizando-os para a importância das atividades físicas como forma de prevenção à saúde e qualidade de vida. Proporcionar momentos em que as crianças e os estudantes aprendam, através das atividades físicas, respeitar o próximo, cumprir as regras, se comunicar, interagir e também se divertir.

IV – Futsal: Visa estimular as crianças e os estudantes na prática de esporte, tendo como objetivo a saúde e bem estar, desenvolvida através da coletividade, dinamismo no domínio/recepção, controle/condução da bola. Além disso, proporcionar às crianças e aos estudantes possibilidades de conhecimento prático sobre o desenvolvimento de aprendizagem específica, pois existe uma interação entre as ações motoras (com e sem bola) coletivas e individuais e o sistema de jogo.

V – Cultura e Artes: visa contribuir para o desenvolvimento dos estudos e práticas que envolvem a cultura, a arte e o teatro, contribuindo para a evolução artística, cultural, social do município. Valorizar a cultura, o ballet e os costumes locais, procurando auxiliar a construção de valores e relações sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para o desenvolvimento das crianças e dos estudantes.

VI – Inclusão digital: tem por objetivo utilizar a tecnologia como instrumento de informação, construção de conhecimento e exercício da cidadania. Incluir digitalmente não é apenas "alfabetizar", mas também melhorar os quadros sociais a partir do manuseio e uso correto e responsáveis dos instrumentos digitais. Criar, através dos Laboratórios, um ponto de integração entre as atividades de pesquisa, ensino e extensão. Através da democratização do acesso e com ajuda da tecnologia disponível buscam-se a integração entre educação, tecnologia e cidadania visando à transformação social. Proporcionar aulas em que o educando possa ser inserido no mundo da tecnologia digital, desenvolvendo atividades como aulas práticas.

VII – Educação Maker – Faça você mesmo: tem por finalidade transformar os espaços de aprendizagem, em um lugar para a experimentação, aprendizagem criativa e prática do conhecimento. A Educação Maker, é uma metodologia ativa de aprendizagem fundamentada no conceito de “Faça Você Mesmo”, ou seja, as crianças e os estudantes estudam novos conhecimentos desenvolvendo habilidades com atividades práticas, que envolvem tentativas de acertos e erros, sendo um importante modo de desenvolver as suas habilidades de resolução de problemas, podendo criar as suas próprias soluções para problemas do cotidiano.

VIII – Explorações Literárias e Educomunicação: visa ampliar o gosto e o interesse pela leitura, escrita e interpretação de textos estimulando a imaginação, criatividade e a curiosidade das crianças e dos estudantes. Serão desenvolvidas atividades livres, direcionadas e lúdicas no desenvolvimento linguístico através de propostas de criação e produção de diversos gêneros textuais, leitura individual e coletiva, buscando assim novas metodologias pedagógicas que propõe o uso de novas tecnologias e técnicas de comunicação na aprendizagem.

IX– Capoeira: Proporcionar às crianças e estudantes aprendizagem através de atividades práticas, favorecendo a coordenação motora, o campo visual, a criatividade, a autoestima, a automatização de movimentos, educando as crianças na administração do tempo e espaço dentro de um determinado movimento.

 

Art. 3º Poderão participar das oficinas referidas no artigo anterior às crianças e os estudantes matriculados na rede municipal de educação básica de Presidente Lucena-RS, cada um em sua respectiva escola.

Parágrafo único.  O estudante poderá se inscrever em mais de uma tarde/oficina, respeitados os horários estipulados e o local de realização.

 

Art. 4º. As oficinas/atividades previstas nesta Lei ocorrerão no turno contrário em que o estudante estiver matriculado no ensino regular e poderão ser realizadas em espaços disponíveis municipais, ou fora dele, mediante o estabelecimento de parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e federais, instituições diversas, sejam filantrópicas ou de iniciativa privada.

Parágrafo único. o horário de funcionamento e locais das oficinas serão definidos através de Decreto do Poder Executivo Municipal, considerando o interesse público, as possibilidades de transporte e disponibilidade de locais.

 

Art. 5º. Às crianças e estudantes inscritos no PACE, poderá ser fornecido transporte gratuito até o local da realização das atividades para as quais se inscreveram, bem como alimentação adequada.

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com outras entidades a fim de atender às necessidades das atividades desenvolvidas através das oficinas do PACE.

 

Art. 7°. Integram o Programa de Atividades do Contraturno Escolar (PACE) planejamento e realização de eventos de esporte recreativo e lazer (lançamento do programa, festivais culturais, esportivos, artísticos, gincanas, lazer, colônias de férias, etc.) com a finalidade de integrar os participantes das oficinas e, estes com a comunidade, favorecendo o diálogo entre as experiências vividas e o convívio entre as gerações.

Parágrafo único. Os eventos serão organizados de forma coletiva envolvendo a comunidade como um todo e planejados de acordo com datas comemorativas institucionais ou períodos de ciclos culturais (festas nacionais, carnaval, festas juninas, festivais esportivos, Schmierfest, férias escolares, etc.).

Art. 8º. Com os recursos já designados e/ou que venham a ser destinados para o Programa de Atividades do Contraturno Escolar (PACE) poderão ser adquiridos material de consumo e material permanente, também podendo custear o transporte e deslocamento dos participantes do programa, bem como, poderão ser destinados à formação da equipe profissional, à promoção de eventos de esporte e lazer, inclusive locação e sonorização, palco, banheiros químicos, brinquedos, tendas, transportes, lanches e água, etc.

 

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de pessoal, para atuar no Programa de Atividades do Contraturno Escolar (PACE), em caráter excepcional, durante o período em que estiver vigente o referido programa, em quantidade, função, remuneração e atribuições discriminadas abaixo.

Função

Padrão

Classe

Quantidade

Carga horária

Salário mensal

Professor de Ensino Fundamental - Anos iniciais

Nível 01

A

 

 

 

 01

22h semanais

R$ 1.690,89

R$2.121,29*

Professor de Ensino Fundamental - Educação Física

 

Nível 02

 

A

 

01

22h semanais

 

R$ 2.451,80

 

 

*Redação dada pela Lei Municipal Nº1.404/2022

 §1º DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROFESSOR:

Conforme Lei Municipal N°999/2015, as atribuições da função são:

Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

a) Condições de Trabalho: A Carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas para o cargo de Professor de Ensino Fundamental.

b) Requisitos para preenchimento do cargo: Idade mínima de 18 anos Habilitação específica em curso de nível médio, completo, na modalidade Normal (Magistério), curso superior de licenciatura plena, habilitado para educação infantil. Para a docência no Anos iniciais do Ensino Fundamental: Habilitação nível médio, completo, na modalidade Normal (Magistério), curso superior de licenciatura plena, habilitado em curso de nível médio, completo, na modalidade Normal (Magistério), curso superior de licenciatura plena, específico para anos iniciais do ensino fundamental. Para a docência de áreas específicas: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas;

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de pessoal, para atuar no Programa de Atividades do Contraturno Escolar (PACE), em caráter excepcional, durante o período em que estiver vigente o referido programa, em quantidade, remuneração e atribuições discriminadas abaixo.

Função

Formação

Mínima Exigida

Quant

C.H. semanal

Salário mensal

MONITOR

Estudante ou graduado de Pedagogia ou demais Licenciaturas

ou

Curso Normal - Magistério

08

30h

R$ 1.510,32

§1º DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE MONITOR:

Planejar e executar atividades pedagógicas e culturais que promovam situações de aprendizagem, levando em consideração as características específicas de crianças e estudantes do contra turno, observando a indissociabilidade entre cuidar e ensinar, zelando pela boa alimentação, higiene das crianças e qualidade pedagógica dos processos de aprendizagem e demais tarefas compatíveis designadas pela SMECD.

a) Condições de Trabalho: A Carga horária semanal de 30 (trinta) horas para o cargo de Monitor.

b) Requisitos para preenchimento do cargo: Idade mínima de 18 anos Estudante ou graduado de Pedagogia ou demais Licenciaturas ou Curso Normal – Magistério.

§2° As contratações de que tratam os artigos 9º e 10 serão de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Presidente Lucena – Lei Municipal N°807/2012.

§3°O contrato será com prazo determinado, podendo ser prorrogado por até igual período, observado o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Presidente Lucena, observada a existência de dotação específica, a vigência do programa referido nesta lei e o limite previsto no artigo 195 da Lei Municipal N°807/2012.

§4° Fazem parte da presente Lei as minutas de Contratos Administrativos de Serviço Temporário que seguem anexo.

 

Art. 12. O Município também poderá fazer contratação de serviços terceirizados para a execução de oficinas, conforme necessidade do Programa.

 

Art. 13. O Poder executivo regulamentará a presente Lei, principalmente quanto ao local, tempo de duração e objetivos das oficinas a serem disponibilizadas por meio de Decreto Executivo Municipal.

 

Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo citadas e outras que venham existir em razão da assinatura de convênios com o governo do Estado, Federal e outras entidades afins. 

08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

03 ENSINO FUNDAMENTAL

12 Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.0082 Ensino Fundamental

12.361.0082.2100 Manut. Desenv. Ativ. PEISC

3.3.1.90.04. Contratação por tempo determinado – conta nº 83600

3.3.1.90.13. Obrigações patronais – Conta nº 831100

3.3.3.90.14. Diárias – civil – Conta nº 83700

3.3.3.90.30. Material de consumo – Conta nº 83800

3.3.3.90.36. Outros serviços de terc. - p. física – Conta nº 830400

3.3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica – Conta nº 83900

3.3.3.90.46. Auxílio-alimentação – Conta nº 800800

3.3.3.90.47. Obrigações tributárias e contributivas – conta nº 830800

Parágrafo único. As dotações orçamentárias serão anualmente incluídas no orçamento municipal com as devidas atualizações.

 

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, Lei Municipal nº1.332, de 02 de agosto de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº1.344, de 18 de outubro de 2021, o nome da ação: Manutenção e desenvolvimento das ativ. do contraturno / Prog. Educ. e Integ. Social e Cult-PEISC, a qual passa a contar com a seguinte nomenclatura: Manutenção e desenvolvimento do Programa de Atividades do Contraturno Escolar – PACE.

 

Art. 16. Fica também o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n°1.354, de 10 de dezembro de 2021 o nome da atividade prevista como 2100 - Manutenção e desenvolvimento das atividades do PEISC, passando a contar com a seguinte redação: 2100 - Manutenção e desenvolvimento das atividades do Programa de Atividades do Contraturno Escolar – PACE.

 

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Lucena, 28 de junho de 2022.

 

                                                                                           GILMAR FÜHR

                                                                                            Prefeito Municipal.

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração, interino.

 

 

 

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.