Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°1.404, DE 22 DE JULHO DE 2022.

 

 

"ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N°999, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES, ALTERA PARCIALMNETE A LEI MUNICIPAL Nº1.400, DE 28 DE JUNHO DE 2022 QUE  INSTITUI O PROGRAMA DE ATIVIDADES DO CONTRATURNO ESCOLAR – PACE PARA O PERÍODO DE 2022 A 2024, AUTORIZA SEU CUSTEIO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ALTERA DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$7.100,00 (SETE MIL E CEM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

            LUIZ JOSÉ SPANIOL, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA em exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

LEI

 

 

Art. 1°. Fica PARCIALMENTE alterado o QUADRO DE COEFICIENTES contido no artigo 30, da Lei Municipal 999, de 02 de fevereiro de 2015, precisamente no que tange ao nível 1 de todas as classes, de ambos os cargos, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 30. [...]

QUADRO DE COEFICIENTES

I - Cargos efetivos:

 

 

 

 

Professor de Ensino Fundamental: 22 horas semanais

 

 

 

COEFICIENTES

 

NÍVEL

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

 

1

1,380

1,449

1,518

1,587

1,656

 

2

1,595

1,675

1,755

1,834

1,914

 

3

1,650

1,733

1,815

1,898

1,980

 

 

 

 

Professor de Educação Infantil: 30 horas semanais

 

 

 

 

COEFICIENTES

 

NÍVEL

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

 

1

1,877

1,970

2,064

2,162

2,256

 

2

2,175

2,284

2,393

2,501

2,610

 

3

2,250

2,363

2,475

2,588

2,700

 











 

 

Art. 2°. Em razão das alterações propostas, Fica PARCIALMENTE alterado o artigo 9º da Lei Municipal n°1.400, de 28 de junho de 2022, passando a contar com a seguinte redação:

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de pessoal, para atuar no Programa de Atividades do Contraturno Escolar (PACE), em caráter excepcional, durante o período em que estiver vigente o referido programa, em quantidade, função, remuneração e atribuições discriminadas abaixo.

Função

Padrão

Classe

Quantidade

Carga horária

Salário mensal

Professor de Ensino Fundamental - Anos iniciais

Nível 01

A

 01

22h semanais

R$ 2.121,29

 

Parágrafo único. As alterações provenientes deste artigo serão realizadas, igualmente no anexo I da Lei Municipal n°1.400/2022, a fim de adequar o salário do professor contratado no momento da efetiva contratação.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) no Orçamento de 2022, Lei Municipal n°1.354, de 10 de dezembro de 2021, nas seguintes dotações:

8 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

2 EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365 Educação Infantil

12.365.0080 Educação de Crianças de 0 a 6 anos

12.365.0080.2016 Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil

3.3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil

Conta nº 80900 (0020 MDE) ........................................................................... R$ 3.335,00

3.3.1.91.13. Contribuições patronais

Conta nº 381000 (0020 MDE) ............................................................................ R$ 940,00

 

 

8 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

3 ENSINO FUNDAMENTAL

12 Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.0082 Ensino Fundamental

12.361.0082.2100 Manut. Desenv. Ativ. do Contraturno Escolar - PACE

3.3.1.90.04. Contratação por tempo determinado

Conta nº 83600 (0020 MDE)............................................................................ R$ 2.335,00

3.3.1.90.13. Obrigações patronais

Conta nº 831100 (0020 MDE)............................................................................. R$ 490,00

 

Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo 3º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), do Recurso 0001 – Livre.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de agosto de 2022.

 

Presidente Lucena, 22 de julho de 2022.

 

 

 

                                                                                               LUIZ JOSÉ SPANIOL  

                                                                                        Prefeito Municipal, em exercício

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

CÉSAR ALBERTO KARLING

Secretário Municipal de Administração, interino.

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.