LEI MUNICIPAL N°1.404, DE 22 DE JULHO DE 2022.
"ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N°999, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES, ALTERA PARCIALMNETE A LEI MUNICIPAL Nº1.400, DE 28 DE JUNHO DE 2022 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ATIVIDADES DO CONTRATURNO ESCOLAR – PACE PARA O PERÍODO DE 2022 A 2024, AUTORIZA SEU CUSTEIO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ALTERA DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$7.100,00 (SETE MIL E CEM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LUIZ JOSÉ SPANIOL, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA em exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica PARCIALMENTE alterado o QUADRO DE COEFICIENTES contido no artigo 30, da Lei Municipal 999, de 02 de fevereiro de 2015, precisamente no que tange ao nível 1 de todas as classes, de ambos os cargos, passando a ter a seguinte redação:
Art. 30. [...]
QUADRO DE COEFICIENTES
I - Cargos efetivos: |
|
|
|
| |||||
Professor de Ensino Fundamental: 22 horas semanais |
|
| |||||||
| COEFICIENTES |
| |||||||
NÍVEL | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | CLASSE E |
| |||
1 | 1,380 | 1,449 | 1,518 | 1,587 | 1,656 |
| |||
2 | 1,595 | 1,675 | 1,755 | 1,834 | 1,914 |
| |||
3 | 1,650 | 1,733 | 1,815 | 1,898 | 1,980 |
| |||
Professor de Educação Infantil: 30 horas semanais |
|
|
| ||||||
| COEFICIENTES |
| |||||||
NÍVEL | CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | CLASSE E |
| |||
1 | 1,877 | 1,970 | 2,064 | 2,162 | 2,256 |
| |||
2 | 2,175 | 2,284 | 2,393 | 2,501 | 2,610 |
| |||
3 | 2,250 | 2,363 | 2,475 | 2,588 | 2,700 |
| |||
Art. 2°. Em razão das alterações propostas, Fica PARCIALMENTE alterado o artigo 9º da Lei Municipal n°1.400, de 28 de junho de 2022, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de pessoal, para atuar no Programa de Atividades do Contraturno Escolar (PACE), em caráter excepcional, durante o período em que estiver vigente o referido programa, em quantidade, função, remuneração e atribuições discriminadas abaixo.
Função | Padrão | Classe | Quantidade | Carga horária | Salário mensal |
Professor de Ensino Fundamental - Anos iniciais | Nível 01 | A | 01 | 22h semanais | R$ 2.121,29 |
Parágrafo único. As alterações provenientes deste artigo serão realizadas, igualmente no anexo I da Lei Municipal n°1.400/2022, a fim de adequar o salário do professor contratado no momento da efetiva contratação.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) no Orçamento de 2022, Lei Municipal n°1.354, de 10 de dezembro de 2021, nas seguintes dotações:
8 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
2 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365 Educação Infantil
12.365.0080 Educação de Crianças de 0 a 6 anos
12.365.0080.2016 Manut. Desenv. Ativ. Esc. Educ. Infantil
3.3.1.90.11. Vencimentos e vantag. fixas - pes. civil
Conta nº 80900 (0020 MDE) ........................................................................... R$ 3.335,00
3.3.1.91.13. Contribuições patronais
Conta nº 381000 (0020 MDE) ............................................................................ R$ 940,00
8 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3 ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0082 Ensino Fundamental
12.361.0082.2100 Manut. Desenv. Ativ. do Contraturno Escolar - PACE
3.3.1.90.04. Contratação por tempo determinado
Conta nº 83600 (0020 MDE)............................................................................ R$ 2.335,00
3.3.1.90.13. Obrigações patronais
Conta nº 831100 (0020 MDE)............................................................................. R$ 490,00
Art. 4º Para atender as despesas previstas no artigo 3º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), do Recurso 0001 – Livre.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de agosto de 2022.
Presidente Lucena, 22 de julho de 2022.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal, em exercício
Registre-se. Publique-se.
CÉSAR ALBERTO KARLING
Secretário Municipal de Administração, interino.