LEI MUNICIPAL N°254, DE 13 DE JANEIRO DE 1999. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ‘CAPUT’ DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N° 250, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1°. O ‘caput’ do artigo 19 da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
Art.19. É o seguinte o quadro de cargos de provimento em função de confiança da administração centralizada do Executivo Municipal:
Padrão Cargo / Denominação Número de Cargos FG / Valor CC / Valor
- SECRETÁRIO MUNICPAL 07 * - -
I ASSESSOR JURÍDICO 01 - 2.100,00
II DIRETOR DE DEPARTAMENTO 03 328,50 1.095,85
II DIRETOR DE DIVISÃO 01 328,50 1.095,85
III ASSESSOR DE SECRETÁRIO 01 225,00 750,00
IV CHEFE DE DEPARTAMENTO 04 189,60 540,00
IV CHEFE DE DIVISÃO 02 189,60 540,00
IV SECRETÁRIO DA JSM 01 189,60 540,00
V ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 01 124,80 416,00
V ASSESSOR DE GABINETE 02 124,80 416,00
VI ENCARREGADO DE DIVISÃO 01 81,00 270,00
* Redação dada pela Lei Nº308/2000.
Art.2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, reconhecidos seus efeitos à data de vigência da Lei Municipal n°250, de 18 de dezembro de 1998.
Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 1999.
ROQUE DANILO EXNER
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Frederico Schmitzhaus
Secretário Municipal interino da Administração