LEI MUNICIPAL Nº516, DE 08 DE MAIO DE 2006. Nova redação dada ao Art.130 pela Lei Nº708/2010
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 130 DA LEI MUNICIPAL N°169, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº290, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1°. O artigo 130 da Lei Municipal N°169, de 07 de novembro de 1996, alterado pela Lei Municipal Nº290, de 12 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.130. A contribuição de melhoria poderá ser paga de uma só vez ou em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, que serão convertidas para a correspondente quantidade de URMs vigentes na data do lançamento.
§1°. O contribuinte do tributo nominado no ‘caput’ deste artigo ou seu representante legal deverá requerer, na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, o parcelamento.
§2°. No caso de pagamento parcelado, o valor individual de cada parcela não poderá ser inferior a 34 (trinta e quatro) URMs.
§3°. O pagamento da contribuição de melhoria gozará do desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor do lançamento, quando efetuado em 3 parcelas, dentro dos 30, 60 e 90 dias seguintes à data da notificação de lançamento.
§4°. Quando o contribuinte requerer o parcelamento da contribuição de melhoria em 4 (quatro) ou mais parcelas, a arrecadação dar-se-á pelo valor do lançamento, vencendo-se a primeira parcela nos 30 dias seguintes à data da notificação de lançamento, e as demais de 30 em 30 dias.
§5°. O não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas nas datas fixadas, importará no vencimento antecipado do débito ou das demais parcelas.
§6°. A critério do Executivo, poderão ser fruídos pelos contribuintes os benefícios previstos no parágrafo 3° deste artigo, caso tenha sido disponibilizado o seu gozo no edital a que se referem os artigos 126 e 128 da Lei Municipal n° 169, de 7 de novembro de 1996.”
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 08 de maio de 2006.
JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Jaime Leandro Heilmann
Secretário da Administração Interino