Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°288,  DE 25 DE DEZEMBRO DE 1999.    Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"CRIA E INCLUI CARGO NO QUADRO DE PROVIMENTO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L E I :

 

 

Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento em Função de Confiança previsto no artigo 19 da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, alterado pela Lei Municipal N°254, de 13 de janeiro de 1999, o seguinte cargo:

 

Padrão          Cargo / Denominação          Número de Cargos          FG / Valor         CC / Valor

VII      ASSESSOR DE GABINETE                02*                             62,00               240,00

* Redação dada pela Lei Nº321/2001.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 1999.

 

 

 

                                                                                     ROQUE DANILO EXNER

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Frederico Schmitzhaus

Secretário Municipal interino da Administração

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
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