Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL Nº352, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002.    Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.

 

 

"CRIA, EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, AUMENTA NÚMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSESSOR DE SECRETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA,RS, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

            LEI:

 

 

Art.1°. Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo previstos no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, os seguintes cargos e respectivo padrão:

Padrão    Cargo/Denominação N° cargos       Classe A       Classe B         Classe C       Classe D

12                    Médico                  02               1.350,00       1.417,50          1.485,00       1.552,50

07                    Instalador             01                 651,19          683,75             716,32          748,88

 

Art.2°. A especificação das categorias funcionais criadas por esta Lei, obedecem ao disposto nos artigos 4° e 5° do Capítulo II – Das Especificações das Categorias Funcionais, da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, e se constitui no Anexo I à presente Lei, que dela passa a fazer parte integrante.

 

Art.3°. Ficam extintos e excluídos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3° da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Municipal Nº275, de 25 de junho de 1999, o cargo de Médico Clínico Geral, Padrão 6, carga horária semanal de 10 horas e Instalador Geral, Padrão 7, carga horária semanal de 44 horas.

 

Art. 4º. Fica criado mais 01 (um) cargo de provimento em função de confiança de Assessor de Secretário, Padrão III, previsto no art. 19 da Lei Municipal Nº 250, de 18 de dezembro de 1998, alterado pela Lei Municipal Nº254, de 13 de janeiro de1999.

 

Art. 5º. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Assessor de Secretário passa a ser de 02 (dois) cargo.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Presidente Lucena, 1º (primeiro) de fevereiro de 2002.

 

 

 

                                                                                     JOÃO GILBERTO STOFELL

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se:

 

 

            Evandro Kunz

Secretário da Administração

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.