Legislação Municipal



LEI MUNICIPAL N°960, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 

 

"ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N°808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012 E N°805, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, INCLUIR AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 2014, INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

                LEI:

 

 

Art. 1°. Fica alterada a redação do Artigo 20 da Lei Municipal n°808/2012, conforme abaixo:

“Art. 20 - É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

Nº de Cargos

e Funções

 

Denominação

 

Código

07

Secretário Municipal

Subsídio fixado pela Câmara

05

Diretor de Departamento

CC 05                     FG 05

07

Chefe de Setor

CC 04                     FG 04

02

Chefe de Divisão

CC 03                     FG 03

03

Assessoria Técnica – Nível Superior 40h/30h

CC 04/CC 03

03

Assessoria Técnica- Nível Médio 40h/30h

CC 02/CC 01

03

Chefe de Núcleo

CC 02                     FG 02

06

Chefe de Programas

CC 02                     FG 02

01

Chefe de Gabinete do Prefeito

CC 05                     FG 05

01

Assessor Jurídico

CC 06"

 

 

Art. 2º. Fica alterada a redação do Anexo II, Lei Municipal n°808/2012, incluindo-se o Cargo abaixo:

“QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE SETOR DE INSPETORIA VETERINÁRIA E ZOOTÉCNICA 

PADRÃO: CC 04  ou FG 04

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefia e coordena as atividades relativas ao setor ao qual é responsável buscando assegurar o desenvolvimento normal das atividades e serviços pertinentes.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Analisar o funcionamento das diversas rotinas do setor, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos atinentes ao setor de fiscalização e Inspetoria Veterinária do Município, visando a execução das ações do Estado para o cumprimento da legislação atinente à defesa sanitária animal e zootécnica, com a realização dos serviços de inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal no Município de Presidente Lucena e inclui o atendimento à Inspetoria Veterinária e Zootécnica local; a emissão de Guias de Trânsito Animal - GTAS, e demais documentos oficiais para os quais se exija tal habilitação profissional; a orientação e o desenvolvimento de práticas concernentes à fiscalização e defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças dos animais transmissíveis ao homem, a orientação, coordenação e supervisão dos trabalhos executados por equipes auxiliares, executar as demais tarefas correlatas

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Á disposição de sua Unidade Administrativa;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

IDADE: Mínima de 21

IDADE: Mínima de 18 anos  -  Redação dada pela Lei Nº872/2013

 

Art.3º. Fica alterada a redação do Artigo 8º da Lei Municipal nº805, de 30 de dezembro de 2011, conforme abaixo: 


Art. 8º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA é o órgão encarregado das atividades, programas e projetos relativos ao desenvolvimento agropecuário, visando ao fomento da produção, mantendo a harmonia desse desenvolvimento com as demais aspirações da comunidade, e à qual compete desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando o respectivo incremento qualitativo e o quantitativo. Manter serviço de cadastro e controle de propriedades e produção rural; desenvolver projetos de melhoria da infra estrutura na zona rural, através de programas de eletrificação, telefonia, manutenção da rede viária e obras rurais, promover um trabalho integrado com os órgãos afins; incentivar o sistema agropecuário do Município, orientando e incentivando tarefas, bem como: coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da região; recolher amostras de solo para exames e mapeamento; promover a distribuição de sementes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmico a lavoura; elaborar instruções, avisos e conselhos aos agricultores; desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; apoiar as atividades do Estado e da União na área; promover exposições e feiras; captar e incentivar a implantação de novas áreas agrícolas no Município; controlar máquinas, equipamentos e serviços voltados para a difusão dos trabalhos regulamentados por Lei Municipal; Desenvolver as tarefas afetas às agrovilas municipais e os serviços de terraplanagem; toda a atividade voltada à silvicultura, podas, reflorestamento, e fomento agropecuário, em especial a produção hortifrutigranjeira, a produção de gado e para a produção leiteira; tem atividades de ligação com órgãos federais e estaduais e seus programas de desenvolvimento. Elaboração de programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural mediante legislação específica, em cooperação com Estado e União, bem como demais atividades inerentes à sua pasta. Garantir a adequada fiscalização e Inspeção Veterinária do Município, visando a execução das ações do Estado para o cumprimento da legislação atinente à defesa sanitária animal e zootécnica, com a realização dos serviços de inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal no Município de Presidente Lucena e inclui o atendimento à Inspetoria Veterinária e Zootécnica local; a emissão de Guias de Trânsito Animal - GTAS, e demais documentos oficiais para os quais se exija tal habilitação profissional; a orientação e o desenvolvimento de práticas concernentes à fiscalização e defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças dos animais transmissíveis ao homem, a orientação, coordenação e supervisão dos trabalhos executados por equipes auxiliares, executar as demais tarefas correlatas


 §1° - Integram a Secretaria Municipal de Agricultura:

I - setor de inspetoria veterinária e zootécnica 


§2° - o cargo de Chefe de Setor de Inspetoria Veterinária e Zootécnica poderá somente ser preenchido por Agentes Administrativos.

 

Art. 4º.   Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 – Lei Municipal nº 918, de 24 de outubro de 2013, a ação manutenção e desenvolvimento das atividades do setor de inspetoria veterinária e zootécnica, no Programa 0136 – Defesa Sanitária.

 

Art. 5° Fica incluída no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal nº 904, de 07 de agosto de 2013 a ação manutenção e desenvolvimento das atividades do setor de inspetoria veterinária e zootécnica, no Programa 0136 – Defesa Sanitária

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Crédito Adicional Especial:

07  SECRET. DA AGRICULTURA

01  SECRET. DA AGRICULTURA

20  Agricultura

20.604 Defesa Sanitária Animal

20.604.0136.2103 Manut. e Desenv. das Ativ. de Insp. Veterinária e Zootécnica

3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos e vantagens fixas

Conta nº74000 (0001 Recurso Livre)................................................ R$ 18.300,00

3.3.1.9.1.13.00.000000 Obrigações patronais

Conta nº 74200 (0001 Recurso Livre)................................................. R$ 2.500,00

3.3.1.9.1.13.99.000000 Outras obrigações patronais

Conta nº 74300 (0001 Recurso Livre).................................................... R$ 800,00

 

 Art. 7° Servirá de cobertura para as despesas previstas no artigo o Superávit Financeiro do exercício de 2013 no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) do recurso 0001 – Recurso livre.

 

 Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

      

Presidente Lucena, 23 de maio de 2014.

 

 

 

                                                                            REJANI MARIA WÜRZIUS STOFFEL

                                                                                               Prefeita Municipal

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

ADAIR BAUER

Secretário Municipal da Administração Interino

 

Este texto não substitui o documento oficial que se encontra arquivado na Prefeitura.
Documento válido somente para consulta.