LEI MUNICIPAL N°960, DE 23 DE MAIO DE 2014.
"ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N°808, DE 02 DE JANEIRO DE 2012 E N°805, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, INCLUIR AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 2014, INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica alterada a redação do Artigo 20 da Lei Municipal n°808/2012, conforme abaixo:
“Art. 20 - É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
Nº de Cargos e Funções |
Denominação |
Código |
07 | Secretário Municipal | Subsídio fixado pela Câmara |
05 | Diretor de Departamento | CC 05 FG 05 |
07 | Chefe de Setor | CC 04 FG 04 |
02 | Chefe de Divisão | CC 03 FG 03 |
03 | Assessoria Técnica – Nível Superior 40h/30h | CC 04/CC 03 |
03 | Assessoria Técnica- Nível Médio 40h/30h | CC 02/CC 01 |
03 | Chefe de Núcleo | CC 02 FG 02 |
06 | Chefe de Programas | CC 02 FG 02 |
01 | Chefe de Gabinete do Prefeito | CC 05 FG 05 |
01 | Assessor Jurídico | CC 06" |
Art. 2º. Fica alterada a redação do Anexo II, Lei Municipal n°808/2012, incluindo-se o Cargo abaixo:
“QUADRO: Cargo em Comissão
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE SETOR DE INSPETORIA VETERINÁRIA E ZOOTÉCNICA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefia e coordena as atividades relativas ao setor ao qual é responsável buscando assegurar o desenvolvimento normal das atividades e serviços pertinentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Analisar o funcionamento das diversas rotinas do setor, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos atinentes ao setor de fiscalização e Inspetoria Veterinária do Município, visando a execução das ações do Estado para o cumprimento da legislação atinente à defesa sanitária animal e zootécnica, com a realização dos serviços de inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal no Município de Presidente Lucena e inclui o atendimento à Inspetoria Veterinária e Zootécnica local; a emissão de Guias de Trânsito Animal - GTAS, e demais documentos oficiais para os quais se exija tal habilitação profissional; a orientação e o desenvolvimento de práticas concernentes à fiscalização e defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças dos animais transmissíveis ao homem, a orientação, coordenação e supervisão dos trabalhos executados por equipes auxiliares, executar as demais tarefas correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Á disposição de sua Unidade Administrativa;
b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE: Mínima de 21
IDADE: Mínima de 18 anos - Redação dada pela Lei Nº872/2013”
Art.3º. Fica alterada a redação do Artigo 8º da Lei Municipal nº805, de 30 de dezembro de 2011, conforme abaixo:
Art. 8º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA é o órgão encarregado das atividades, programas e projetos relativos ao desenvolvimento agropecuário, visando ao fomento da produção, mantendo a harmonia desse desenvolvimento com as demais aspirações da comunidade, e à qual compete desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando o respectivo incremento qualitativo e o quantitativo. Manter serviço de cadastro e controle de propriedades e produção rural; desenvolver projetos de melhoria da infra estrutura na zona rural, através de programas de eletrificação, telefonia, manutenção da rede viária e obras rurais, promover um trabalho integrado com os órgãos afins; incentivar o sistema agropecuário do Município, orientando e incentivando tarefas, bem como: coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da região; recolher amostras de solo para exames e mapeamento; promover a distribuição de sementes e fertilizantes; efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmico a lavoura; elaborar instruções, avisos e conselhos aos agricultores; desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; apoiar as atividades do Estado e da União na área; promover exposições e feiras; captar e incentivar a implantação de novas áreas agrícolas no Município; controlar máquinas, equipamentos e serviços voltados para a difusão dos trabalhos regulamentados por Lei Municipal; Desenvolver as tarefas afetas às agrovilas municipais e os serviços de terraplanagem; toda a atividade voltada à silvicultura, podas, reflorestamento, e fomento agropecuário, em especial a produção hortifrutigranjeira, a produção de gado e para a produção leiteira; tem atividades de ligação com órgãos federais e estaduais e seus programas de desenvolvimento. Elaboração de programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural mediante legislação específica, em cooperação com Estado e União, bem como demais atividades inerentes à sua pasta. Garantir a adequada fiscalização e Inspeção Veterinária do Município, visando a execução das ações do Estado para o cumprimento da legislação atinente à defesa sanitária animal e zootécnica, com a realização dos serviços de inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal no Município de Presidente Lucena e inclui o atendimento à Inspetoria Veterinária e Zootécnica local; a emissão de Guias de Trânsito Animal - GTAS, e demais documentos oficiais para os quais se exija tal habilitação profissional; a orientação e o desenvolvimento de práticas concernentes à fiscalização e defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças dos animais transmissíveis ao homem, a orientação, coordenação e supervisão dos trabalhos executados por equipes auxiliares, executar as demais tarefas correlatas
§1° - Integram a Secretaria Municipal de Agricultura:
I - setor de inspetoria veterinária e zootécnica
§2° - o cargo de Chefe de Setor de Inspetoria Veterinária e Zootécnica poderá somente ser preenchido por Agentes Administrativos.
Art. 4º. Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 – Lei Municipal nº 918, de 24 de outubro de 2013, a ação manutenção e desenvolvimento das atividades do setor de inspetoria veterinária e zootécnica, no Programa 0136 – Defesa Sanitária.
Art. 5° Fica incluída no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal nº 904, de 07 de agosto de 2013 a ação manutenção e desenvolvimento das atividades do setor de inspetoria veterinária e zootécnica, no Programa 0136 – Defesa Sanitária
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Crédito Adicional Especial:
07 SECRET. DA AGRICULTURA
01 SECRET. DA AGRICULTURA
20 Agricultura
20.604 Defesa Sanitária Animal
20.604.0136.2103 Manut. e Desenv. das Ativ. de Insp. Veterinária e Zootécnica
3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos e vantagens fixas
Conta nº74000 (0001 Recurso Livre)................................................ R$ 18.300,00
3.3.1.9.1.13.00.000000 Obrigações patronais
Conta nº 74200 (0001 Recurso Livre)................................................. R$ 2.500,00
3.3.1.9.1.13.99.000000 Outras obrigações patronais
Conta nº 74300 (0001 Recurso Livre).................................................... R$ 800,00
Art. 7° Servirá de cobertura para as despesas previstas no artigo o Superávit Financeiro do exercício de 2013 no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) do recurso 0001 – Recurso livre.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Lucena, 23 de maio de 2014.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
ADAIR BAUER
Secretário Municipal da Administração Interino