LEI MUNICIPAL N°391, DE 02 DE ABRIL DE 2003. Revogada pela Lei Municipal Nº808/2012.
“CRIA, INCLUI E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1°. Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento em Função de Confiança previsto no artigo 19 da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelas Leis Municipais N°254, de 13 de janeiro de 1999, Nº288, de 15 de dezembro de 1999, Nº321, de 1º de março de 2001 e Nº352, de 1º de fevereiro de 2002, o seguinte cargo:
Padrão Cargo / Denominação Número de Cargos FG / Valor CC / Valor
IV ASSESSOR DE IMPRENSA 01 234,32 667,38
Parágrafo único – A carga horária correspondente ao cargo criado de Assessor de Imprensa é de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. Fica extinto 01 (um) dos 03 (três) cargos de Diretor de Departamento no Quadro de Cargos de Provimento em Função de Confiança, previsto no artigo 19 da Lei Municipal N°250, de 18 de dezembro de 1998.
Art. 3º. Em decorrência da presente Lei, o número de cargos de Diretor de Departamento passa a ser de 02 (dois).
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 02 de abril de 2003.
Registre-se. Publique-se. JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal
Evandro Kunz
Secretário da Administração